São Paulo, quinta-feira, 5 de setembro de 1996 |
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A guerra judicial trabalhista -Os presidentes da CBF e FPF baixaram decisões exrtinguindo a competência dos tribunais esportivos nacional e paulista em questões trabalhistas -Argumentam que o assunto só deve ser tratado pela Justiça do Trabalho -Especialistas ouvidos pela Folha afirmam que esses atos não poderiam ter sido baixados porque segundo eles: 1-)A Constituição proíbe Art 217. "O Poder Judiário só admitirá ações relativas a disciplina e competições esportivas após esgotadas todas as instâncias esportivas" 2-)A Lei Zico (8672/91) proíbe Art. 35 "Compete aos tribunais de justiças esportivas, unidades autônomo e indepedente da entidade de administração de desporto, processar e julgar em última instância, as questões de descumprimento de normas relativas à disciplina e às competições desportivas, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório" O caso Claudinho Assina contrato às 14h com o Lousano-Paulista, de Jundiaí, que Campeonato Brasileiro da série C O contrato -Salário de R$ 5.000,00 por mês, sem luvas -Tem duração de cinco meses. Pode ser renovado por outro com duração de três a seis meses -Pode ser rompido imediatamente, se a Justiça cassar a liminar que suspende o direito da Ponte Preta sobre o passe de Claudinho -Se o contrato for rompido por esse motivo, o jogador não precisará pagar multa ao Lousano-Paulista -O jogador vai atuar com um seguro contra acidentes de trabalho, no valor de R$ 700 mil -O passe de Claudinho não pode ser objeto de negociação Texto Anterior: CBF e FPF não julgam mais ações trabalhistas Próximo Texto: Dirigente defende CBF Índice |
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