São Paulo, sexta-feira, 6 de setembro de 1996
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Liminar mantém 'Fura-Fila' no programa de Pitta na TV

DA REPORTAGEM LOCAL

A propaganda do "Fura-Fila" no programa do candidato do PPB à Prefeitura, Celso Pitta, continuará a aparecer na TV até que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) julgue o mérito da questão.
O tribunal concedeu ontem liminar ao mandado de segurança impetrado pela coligação "Não Deixe São Paulo Parar" contra a decisão do juiz titular da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior.
O presidente do TRE, Nelson Fonseca, considerou que Cintra Júnior foi além de sua competência, atuando como censor da publicidade eleitoral.
O juiz havia proibido a propaganda, entendendo que ela viola o artigo 242 do Código Eleitoral, por usar "meios publicitários destinados a criar artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais".
Para Fonseca, o artigo 242, "por ser norma restritiva à liberdade de propaganda eleitoral, há de ser interpretada também de forma restrita, sob pena de voltarmos aos tormentosos tempos da indesejável censura".
Fonseca disse, em despacho, que "pouco importa" o uso de recursos da mídia eletrônica: "É uma questão de arte e técnica, que não podem ser levados ao exagero de serem considerados como meios fraudulentos ou enganadores".
Pitta afirmou ontem, antes da decisão do TRE, que estava certo de ganhar o recurso contra a impugnação da propaganda do projeto "Fura-Fila".
Em sua opinião, o efeito especial não confunde o eleitor: "Todo mundo sabe que é composição gráfica".
A carreata de Pitta, ontem, em Vila Mariana e Ipiranga (zona sul) não teve a receptividade das feitas na periferia. As bandeiras lançadas dos carros de apoio ficavam na rua. Os bonés, geralmente disputados, eram deixados de lado.

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