São Paulo, sexta-feira, 6 de setembro de 1996
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Pacote com caroço

JANIO DE FREITAS

Leitor, espectador ou ouvinte que se depare, se ainda não lhe aconteceu, com repentina prioridade dada a uma tal reforma política -tema que Fernando Henrique Cardoso excluíra das reformas propostas ao Congresso- saiba logo estar diante de um novo tipo de pacote governamental. Menos semelhante aos seus antecessores econômicos do que aos pacotes mandados pelo correio, de caprichosa ingenuidade por fora -e com uma bomba por dentro.
O pacote é uma extensão da notícia, aqui publicada na terça-feira, de que as pesquisas sobre repulsa à reeleição causaram brusca freada no projeto reeleitoral, cuja tramitação no Congresso o PFL e a Presidência planejavam acelerar. O segundo efeito dos 70% contrários à reeleição foi a troca, na estratégia governista, da aquisição imediata de apoios parlamentares por uma onda de marketing presidencial.
Se o projeto de reeleição já apresentado voltar à tona no Congresso, será por novo milagre da ressurreição. A manobra urdida no comando do PFL e adotada por Fernando Henrique consiste em submeter ao Congresso uma vasta reforma política, incluindo redução do número de partidos, fidelidade partidária, senadores honorários, tudo, enfim, que não seja inconveniente ao PFL e ao PSDB. No meio de tudo, como um pequeno contrabando de turista, a reeleição.
Fernando Henrique já está falando na conveniência de uma reforma política. Os pefelistas e peessedebistas começarão a fazê-lo, em massa, quando se lembrem de que são parlamentares, por isso ganham bem com incontáveis mordomias, e de vez em quando convém que se juntem na Câmara e no Senado.

Lei de valor O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, encaminhou ao governo uma dessas sugestões que não se compreende não serem velha realidade. É uma lei determinando que a desapropriação, para fins de reforma agrária, se faça pelo valor da terra declarado no Imposto de Renda pelo proprietário mesmo.
Seriam duas as consequências benéficas da lei. Para a reforma agrária, a disponibilidade de áreas acontecerá com muito maior rapidez, pela supressão da mastigante etapa em que é discutido o valor da terra. Para a Receita Federal, diminuiria muito a falsificação em grande parte das declarações de renda e bens, inclusive dos negócios de compras imobiliárias, dado o risco de desapropriação por valor insignificante.
Um cuidado seria indispensável, porém: a lei precisaria impedir, e não consta que isto esteja na proposta original, que saltos fantásticos do valor declarado sejam reconhecidos nas desapropriações. Sem tal cautela, só haveria mais uma lei para propiciar negociatas.

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