São Paulo, sexta-feira, 6 de setembro de 1996
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A competitividade e a desoneração às exportações

EVARISTO MARZABAL NEVES

Sobra para o Senado, dia 12 deste mês, a votação do projeto de lei complementar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que desonera as exportações, os investimentos e a produção. Na Câmara dos Deputados, foi aprovado em 27 de agosto.
Do lado da cadeia agroalimentar ou do parque agroindustrial nacional, a aprovação do projeto de lei vem no momento certo, pois numa economia globalizada reforça a competitividade brasileira no mercado mundial, bem como ameniza conflitos internos gerados pela falta de emprego e descapitalização no campo.
É conhecido, por meio de estudos de competitividade, compreendendo inúmeros setores e segmentos, que, em termos concorrenciais, a agroindústria, principalmente, e a agricultura brasileiras são competitivas, mundialmente.
Os tomadores de decisão devem compreender que a competitividade é consequência da conjugação das vantagens comparativas e competitivas, sendo as primeiras originadas na dotação de recursos naturais (solo, clima, água disponível, extensão territorial, topografia etc.) e especialização de trabalho e, as segundas, advindas da eficiência organizacional, da capacidade de inovação e do ambiente econômico.
Ao desonerar as exportações de semi-elaborados e produtos básicos, a competitividade da agricultura e da agroindústria nacionais é aumentada, pois ao deixar de exportar impostos o país se reforça diante do protecionismo imposto pelos países desenvolvidos importadores de nossos produtos semi-elaborados.
Há inúmeros argumentos pelos quais uma nação e/ou bloco econômico tentam se proteger contra a evolução de um produto de outro país no seu mercado interno.
Citam, entre eles, a proteção a uma indústria nascente que, ainda, opera com elevados custos; segurança nacional ou alimentar; retaliações às políticas existentes em países competidores, como dumping, subsídios às produções e exportações; esquemas de múltiplos preços, quotas, contingenciamentos, vantagens creditícias ou tarifárias etc.
Um dos argumentos mais fortes é o da proteção interna da indústria local, diante dos ajustamentos que se associam à competição internacional. Explica-se, em parte, as barreiras tarifárias externas que são impostas aos produtos agrícolas brasileiros, industrializados e semi-elaborados.
Como as nossas vantagens comparativas naturais são inúmeras, a defesa externa se protege, exercendo pressões sobre as nossas possíveis vantagens competitivas.
A crítica de alguns governantes a respeito da retirada do ICMS sobre as exportações de semi-elaborados e produtos básicos, sob a alegação que a taxação havia sido mantida na Constituição, para incentivar a exportação de produtos com maior valor agregado, tem fundamento, mas parcial.
Primeiro, é preciso considerar que, às vezes, a matéria-prima não se defronta com barreiras comerciais tão restritivas aos produtos semi-elaborados e industrializados, pois vai alimentar a indústria existente no exterior, principalmente dos países industrializados e com pouca vocação agrícola, por razões diversas.
Segundo, dadas as vantagens comparativas de nossa agricultura, quanto a desoneração do ICMS sobre produtos básicos e semi-elaborados não estimulará a geração de emprego rural, o mercado de trabalho, a ocupação da terra, o crescimento da produção e produtividade e a formação de capital nas regiões brasileiras vocacionadas à agricultura?
Provavelmente, poderá até atenuar a pressão do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, pois sem emprego, basicamente, e sem um pedaço de terra para produzir alimentos, instala-se a fome e fica comprometida a sobrevivência de tantos brasileiros.
Neste momento em que todas as projeções mundiais anunciam que, nos próximos anos, as cotações das principais commodities agrícolas deverão continuar em alta, e que o parque agroindustrial do Brasil não se aproveitará da escalada de preços, devido à sobrevalorização do real, não estaria a desoneração às exportações de produtos semi-elaborados e básicos corrigindo parte dessa previsão e melhorando nossa competitividade internacional?
Com certeza, o corte do ICMS, sozinho, não resolverá os problemas dos produtos básicos e semi-elaborados, mas é o primeiro passo importante para a retomada do crescimento da agricultura brasileira.

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