São Paulo, segunda-feira, 9 de setembro de 1996
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Cadernetas ganham fôlego neste mês

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

Os saques continuam superando os depósitos nas cadernetas de poupança, mas esta modalidade de investimento financeiro vem, aos poucos, recuperando competitividade em relação às demais aplicações.
O motivo básico é, obviamente, o corte gradual que o Banco Central vem fazendo no redutor aplicado à taxa média de juros dos CDBs para calcular a TR.
Hoje o redutor está em 1,15% e, a partir de outubro, cairá 0,10 ponto por mês.
Para se analisar a competitividade da poupança, entretanto, deve-se olhar a distância entre sua rentabilidade e a do CDI (juros praticados no dia-a-dia nos empréstimos entre bancos), parâmetro de quase todas as aplicações da área da renda fixa.
Com o redutor fixo da TR, essa diferença vinha se ampliando a cada mês, o que levou aos cortes.
Reação neste mês
Em julho e agosto a recuperação da poupança foi muito pequena, quase inexpressiva, apesar das mudanças na TR.
Mas, neste mês deve ser até mais acentuada do que a embutida no redutor.
Em agosto, o rendimento da poupança, de 1,13% para o dia 1º, equivaleu a 57,9% do CDI, que fechou o mês em 1,95% -acima do 1,91% do mês anterior, pois o BC surpreendeu o mercado ao praticar taxa mais alta nos títulos públicos. A diferença entre poupança e CDI foi de 0,81% no mês passado.
Em setembro, a poupança do dia 1º vai render 1,1653%, e o CDI projeta 1,89%. Confirmada esta taxa, o rendimento da caderneta corresponderá a 61,7% do CDI (supera a relação de março) e a diferença entre eles cairá para 0,72%.
O ganho relativo seria de 0,9 ponto, contra 0,5 do corte no redutor da TR.
É uma recuperação lenta, como deseja o BC, e passa até despercebida entre poupadores. Mas, a partir de outubro, a poupança certamente deixará de ser lanterna entre as aplicações -sem considerar os fundos de curto prazo.
Na comparação das várias aplicações, é bom lembrar que a poupança é isenta de Imposto de Renda no saque. O CDI é taxa bruta, pois os bancos apuram o imposto a pagar no balanço, enquanto fundos e CDBs são tributados em 15% sobre o rendimento nominal.
Outro ponto é a questão do número de dias úteis da aplicação.
Neste mês, por exemplo, quem aplicou em um fundo de 30 dias na última segunda-feira só poderá sacar com rendimento no dia 2 de outubro. Como este período terá 22 dias úteis, contra 21 da poupança do dia 1º e do CDI, não dá para comparar esses rendimentos sem expurgar um dia útil do fundo.

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