São Paulo, quarta-feira, 11 de setembro de 1996
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Processo não alegará plágio

ARMANDO ANTENORE
DA REPORTAGEM LOCAL

Na briga judicial que pretende travar contra o Skank, Ajax Jorge da Silva não acusará a banda de plágio.
"Moveremos uma ação de outra natureza, reivindicando a paternidade das letras", explica Vinícius Simões, um dos três advogados do poeta.
Os outros dois são Jesonias Simões e Gabino Kruschewsky, que ocupou o cargo de secretário de Justiça da Bahia entre 86 e 87.
O processo invocará a lei federal 5.988, que regula os direitos autorais no Brasil.
"Por enquanto, estamos arrolando testemunhas e documentos. O próximo passo é dar andamento à ação", diz Vinícius.
A lei 5.988 recomenda que compositores registrem canções na Escola Nacional de Música (Rio).
O registro, porém, não comprova a autoria de nada. Apenas a pressupõe.
A mesma lei estabelece um período máximo de cinco anos para autores pedirem indenização pelo uso indevido de criações artísticas ou científicas.
O prazo entra em vigor quando a obra vem a público.
(AA)

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