São Paulo, quarta-feira, 11 de setembro de 1996 |
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Processo não alegará plágio
ARMANDO ANTENORE
"Moveremos uma ação de outra natureza, reivindicando a paternidade das letras", explica Vinícius Simões, um dos três advogados do poeta. Os outros dois são Jesonias Simões e Gabino Kruschewsky, que ocupou o cargo de secretário de Justiça da Bahia entre 86 e 87. O processo invocará a lei federal 5.988, que regula os direitos autorais no Brasil. "Por enquanto, estamos arrolando testemunhas e documentos. O próximo passo é dar andamento à ação", diz Vinícius. A lei 5.988 recomenda que compositores registrem canções na Escola Nacional de Música (Rio). O registro, porém, não comprova a autoria de nada. Apenas a pressupõe. A mesma lei estabelece um período máximo de cinco anos para autores pedirem indenização pelo uso indevido de criações artísticas ou científicas. O prazo entra em vigor quando a obra vem a público. (AA) Texto Anterior: Poeta baiano põe em dúvida autoria de canções do Skank Próximo Texto: Coluna Joyce Pascowitch Índice |
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