São Paulo, quinta-feira, 12 de setembro de 1996
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Acordo reduz penas do novo código

RAQUEL ULHÔA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Senado concluiu ontem a votação do projeto do novo Código de Trânsito Brasileiro, que havia sido interrompida no último dia 29.
O projeto voltará agora à Câmara para uma nova votação, porque os senadores modificaram o texto que havia sido aprovado pelos deputados.
Acordo feito entre os líderes governistas garantiu a redução das penas previstas no substitutivo do senador Gilberto Miranda (PMDB-AM).
As reduções eram defendidas pelo Ministério da Justiça. A pena máxima para quem atropelar e matar alguém, por exemplo, baixou de cinco para quatro anos.
Também foram reduzidas as penas máximas de detenção aplicadas a quem participar de racha, dirigir embriagado ou provocar lesão corporal culposa (de três para dois anos, nos três casos).
Os líderes também conseguiram retirar do projeto o dispositivo que previa detenção para quem vendesse, fornecesse ou servisse bebidas alcoólicas a motoristas. Nesses casos, a pena prevista era de três meses a um ano.
"Exagero"
Para os líderes do PSDB, Sérgio Machado (CE), e PMDB, Jader Barbalho (PA), essa punição era um exagero, porque chegava a atingir alguém que realizasse uma festa em casa, por exemplo.
O projeto do novo código tem 340 artigos e vai substituir o atual Código Nacional de Trânsito (lei 5.108), que é de 1966.
O novo código traz várias novidades em relação ao atual. Uma delas é o período de um ano em que o candidato a motorista será testado, antes de receber a carteira de habilitação definitiva.
O candidato vai receber um documento provisório -"Permissão Para Dirigir"-, válido por 12 meses.
Só vai receber a carteira definitiva após esse período e se não tiver cometido uma infração considerada grave ou gravíssima ou duas consideradas médias.
O novo código exige que todos os veículos saiam da fábrica equipados com o cinto de segurança e outros instrumentos de segurança.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) definirá prazos para que as fábricas se adaptem às novas regras.
Também serão punidos com detenção os seguintes crimes: entregar carro a pessoas não habilitadas e trafegar em alta velocidade na proximidade de locais de concentração humana.
O projeto fixa multas de R$ 447 para quem dirigir sem carteira e de R$ 745 para quem dirigir com carteira cassada.
A pessoa que dirigir alcoolizada, participar de racha ou recusar-se a prestar socorro à vítima será multada em R$ 743.

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