São Paulo, sexta-feira, 13 de setembro de 1996
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Governo vai mudar Lei do Concubinato

WILLIAM FRANÇA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo envia até o final deste mês ao Congresso projeto de lei modificando toda a Lei do Concubinato. Será criado, em seu lugar, o Estatuto da União Estável.
União estável será considerada aquela que dure pelo menos cinco anos, com os companheiros vivendo sob o mesmo teto.
Esse tempo ficará reduzido para dois anos se houver filho em comum nesse período -desde que atendido também o critério de convivência sob o mesmo teto.
Pelas novas regras, passarão a ser quatro as modalidades de convivência entre casais: casamento -ato praticado sob a lei)-, união estável -conforme descrição acima-, concubinato -também chamado relação eventual, em que não há finalidade de formar família ou de viver sob o mesmo teto, sem efeito jurídico-, sociedade -relação em que há contrato formal de negócios entre os companheiros, além de relações sexuais. Também não tem efeito jurídico.
O estatuto revogará as duas leis atuais que tratam do tema: a 8.971/94 (sobre as formas de união) e a 9.728/96 (Lei do Concubinato).
"Mudamos a legislação e o nome para que tanto a opinião pública quanto os meios jurídicos encerrem a polêmica e façam claramente essa diferenciação, que existe", disse Arnoldo Wald, relator da comissão criada para estudar as mudanças nessa lei.
O estatuto passará a chamar os membros da união estável de companheiros, não mais conviventes ou concubinos. Como seus deveres estão a lealdade e a assistência moral e familiar.
Comunhão de bens
Na prática, a união estável será como um casamento com comunhão parcial de bens. Os bens adquiridos durante a união, no caso de separação, serão divididos ao meio.
Para haver qualquer outra modalidade -como comunhão total ou separação total de bens- ela terá de ser declarada em cartório, por meio de escritura pública.
O que ainda não está definido é como se dará a partilha no caso de morte de um dos companheiros.
Inicialmente, a comissão pretende que os bens sejam divididos em partes proporcionais entre o companheiro que não morreu e possíveis sucessores -ou antecessores, no caso de haver um casamento ou união estável anterior.
Filhos
Questões como direitos à guarda de filhos ou a pensão alimentícia ao fim de uma união estável serão tratadas pelas varas de família.
Bens anteriores à união não serão divididos. Um dos companheiros pode decidir vender o bem comum sem autorização do outro.
O comprador estará salvaguardado dos prejuízos se um dos companheiros se sentir lesado. Nesse caso, poderá acionar o outro judicialmente por perdas e danos.

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