São Paulo, sexta-feira, 13 de setembro de 1996 |
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Testemunhas serão prova
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA Para comprovar o tempo de união estável, serão válidos tanto testemunhas quanto documentos, como contas públicas ou correspondência pessoal, em que conste endereço comum.O estatuto dará brechas para que pessoas que tenham vivido juntas por mais de cinco anos e, atualmente, estejam separadas reivindiquem na Justiça a divisão de bens que tiverem sido adquiridos na época da união. Constituição A união estável entre pessoas não-casadas só passou a ser regulamentada na Constituição de 88, que a incluiu no artigo que fala da proteção à família. Antes, o único texto legal que tratava do assunto era o Código Civil, de 1916, que se referia à união estável como concubinato. O objetivo era punir o concubinato e impedir que ele produzisse efeitos jurídicos, como o direito de propriedade, por exemplo. Texto Anterior: Governo vai mudar Lei do Concubinato Próximo Texto: Congonhas começa hoje a usar raios X para revistas Índice |
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