São Paulo, sexta-feira, 13 de setembro de 1996
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Testemunhas serão prova

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Para comprovar o tempo de união estável, serão válidos tanto testemunhas quanto documentos, como contas públicas ou correspondência pessoal, em que conste endereço comum.
O estatuto dará brechas para que pessoas que tenham vivido juntas por mais de cinco anos e, atualmente, estejam separadas reivindiquem na Justiça a divisão de bens que tiverem sido adquiridos na época da união.
Constituição
A união estável entre pessoas não-casadas só passou a ser regulamentada na Constituição de 88, que a incluiu no artigo que fala da proteção à família.
Antes, o único texto legal que tratava do assunto era o Código Civil, de 1916, que se referia à união estável como concubinato.
O objetivo era punir o concubinato e impedir que ele produzisse efeitos jurídicos, como o direito de propriedade, por exemplo.

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