São Paulo, domingo, 15 de setembro de 1996
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Dia de eleições é feriado

DA REDAÇÃO

Dia de eleição é feriado. Por isso, nos serviços em que for exigido o trabalho, a remuneração será dobrada -exceto se a empresa determinar outro dia de folga.
A empresa também deve dar tempo para o empregado votar, sem deixar de pagar por esse tempo. A lei não prevê procedimento da empresa caso o empregado se candidate a cargo público.
Eleitores nomeados para mesas receptoras ou trabalhos de apuração podem ser dispensados do serviço -desde que apresentem comprovação de juiz eleitoral.
Servidores públicos, quando convocados, têm direito de se ausentar do serviço em suas repartições pelo dobro dos dias de convocação pela Justiça Eleitoral.

Consultoria: Silvio Helder Lencioni Senne, advogado e supervisor da área trabalhista do Grupo IOB (Informações Objetivas).

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