São Paulo, quinta-feira, 19 de setembro de 1996 |
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Entenda a lei do passe
MÁRIO MOREIRA
1) Lei em vigor: o passe dos jogadores é propriedade dos clubes, desde que não seja comprado pelos atletas. A partir dos 28 anos, os jogadores passam a ter porcentagem do passe. Aos 32 anos, viram dono dele. O passe é o direito de transferência. Em poder dos clubes, o jogador é propriedade da agremiação. 2) Nova legislação, aprovada pelo Ministério dos Esportes: a partir de 1º de janeiro de 97, atletas com 26 anos passam a ser donos do próprio passe. Em 98, a idade mínima passa a ser 25 anos. Em 99, cai para 24. A duração máxima dos contrato será de 3 anos. Nos cinco grandes clubes paulistas, 19 atletas teriam passe livre até março de 97. 3) A proposta dos grandes clubes: carência de três anos para qualquer mudança na legislação; passe livre aos 28 anos de idade, depois do período de carência; aumento do limite para duração de contratos. (MM) Texto Anterior: Passe livre deve formar superagente Próximo Texto: 'Manager' tem sociedade em 48 passes Índice |
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