São Paulo, terça-feira, 24 de setembro de 1996
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Pacote da Receita quer cercar sonegação

DENISE CHRISPIM MARIN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Receita Federal concluiu um pacote de alterações nas regras de cobrança dos impostos visando diminuir a sonegação e adequar a legislação tributária brasileira às normas internacionais.
Os projetos de decretos e de leis que a Receita elaborou devem ser apresentados hoje ao ministro da Fazenda, Pedro Malan. Eles também prevêem mudanças nas regras de fiscalização e de apreensão de bens dos devedores.
As normas foram formuladas de acordo com os conceitos da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
O Brasil tem como meta fazer parte dessa organização, formada por países desenvolvidos e que vem exigindo de seus membros maior controle sobre a sonegação fiscal e a evasão de divisas.
A Receita pretende unificar as legislações do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), hoje dispersas em normas, portarias e decretos.
Também quer diminuir a quantidade de brechas na legislação que hoje permitem a sonegação.
Uma dessas brechas é a caracterização de empresas de factoring, que vivem da compra de cheques pré-datados, como comerciais.
As novas regras do IOF tratam essas firmas como instituições financeiras e elas terão de pagar o tributo como tal.
Outra brecha é a permissão para que as empresas que atuam no comércio exterior declarem qualquer valor para as mercadorias. Pelo projeto da Receita, os preços terão de corresponder à média do mercado local.
A regra atual dá margem para que as empresas vendam produtos com preços menores que os de mercado. No exterior, as mercadorias poderão pagar tarifas de importação menores e ser vendidas a preços maiores.
A Receita também espera eliminar o comércio ilegal de tíquetes-alimentação e vales-transporte. A idéia é permitir que as empresas paguem esses benefícios em dinheiro aos trabalhadores.
Para pessoas físicas, a única alteração prevista é a tributação da herança, hoje isenta.
Os eventuais lucros obtidos com bens herdados passam a ser alvo do Imposto de Renda, se o valor declarado pelo doador não for o mesmo declarado pelo herdeiro na venda dos bens herdados.
As mudanças previstas pela Receita também devem aliviar as empresas de algumas operações burocráticas.
Uma das propostas é a permissão para que o pagamento excedente do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) seja compensado como crédito na Cofins.
O decreto do IPI trará ainda uma nova nomenclatura dos produtos de acordo com o Sistema de Harmonização de Bruxelas, um código internacionalmente aceito e que poderá facilitar a colocação de produtos brasileiros no exterior.

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