São Paulo, quarta-feira, 25 de setembro de 1996
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Para Gandra, CPMF fere a Constituição

DA REDAÇÃO

O Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio informou ter concluído que a emenda que cria a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) é inconstitucional.
Segundo o advogado Ives Gandra da Silva Martins, presidente do conselho, o texto fere o parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição, segundo o qual não será debatida emenda à Carta que tenda a abolir, entre outras coisas, os direitos e garantias individuais.
Para Gandra, o novo imposto é cumulativo (o que resultaria em confisco de patrimônio), é capaz de gerar inflação (ferindo direitos coletivos a uma sociedade de economia estável) e nivela ricos e pobres à mesma incidência.

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