São Paulo, quarta-feira, 25 de setembro de 1996 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Para Gandra, CPMF fere a Constituição
DA REDAÇÃO O Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio informou ter concluído que a emenda que cria a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) é inconstitucional.Segundo o advogado Ives Gandra da Silva Martins, presidente do conselho, o texto fere o parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição, segundo o qual não será debatida emenda à Carta que tenda a abolir, entre outras coisas, os direitos e garantias individuais. Para Gandra, o novo imposto é cumulativo (o que resultaria em confisco de patrimônio), é capaz de gerar inflação (ferindo direitos coletivos a uma sociedade de economia estável) e nivela ricos e pobres à mesma incidência. Texto Anterior: Ferrovias têm preço fixado em R$ 174 mi Próximo Texto: Comandante da PM é demitido, e Câmara do DF aprova CPI Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |