São Paulo, quarta-feira, 25 de setembro de 1996 |
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Prefeitura decreta calamidade pública Justiça retém parte da arrecadação FAUSTO SIQUEIRA
O prefeito decidiu adotar a medida na tarde de anteontem devido à retenção pela Justiça de uma parcela da arrecadação municipal. Ontem, a prefeitura começou a comunicar empresas, fornecedores e órgãos públicos de que não poderá pagar suas contas. Com a decretação da calamidade, ficam suspensos serviços públicos terceirizados, como coleta de lixo e limpeza de ruas. Também deixarão de ser pagas as dívidas com concessionárias de serviços públicos, como Eletropaulo, Cesp e Sabesp e de ser repassados recursos para o combustível dos carros da polícia. A Justiça está retendo parte da arrecadação devido a duas ações, uma movida por bancos e outra pelo Ministério Público. Os bancos obtiveram liminar (decisão provisória) para que fosse confiscada a parcela do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do município em razão do atraso no pagamento de empréstimos que tinham como garantia a receita municipal. A liminar obtida pelo Ministério Público impede a cobrança pela prefeitura de taxas de remoção de lixo e limpeza urbana. De acordo com os promotores, a cobrança é inconstitucional. As duas liminares provocam perda mensal de arrecadação de R$ 2,8 milhões, segundo o prefeito. A prefeitura arrecada em média, ao mês, R$ 8,3 milhões, dos quais R$ 5,4 milhões vão para o pagamento dos servidores. O município registra neste ano uma inadimplência de 35% no pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), responsável por 80% da arrecadação. Ontem, a prefeitura enviou ao Tribunal de Justiça de São Paulo pedido de cassação da liminar que impede a cobrança de taxas. Texto Anterior: Delegacia registra BO contra madrasta por explorar enteados Próximo Texto: Rodízio bom é o de churrascaria Índice |
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