São Paulo, quarta-feira, 25 de setembro de 1996
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Veja as mudanças na área habitacional

1. A CEF vai oferecer financiamento para mutuários com cobertura do FCVS que quiserem quitar antecipadamente seu contrato
2. Os financiamentos serão de 12 ou 24 meses, com correção pela TR. O primeiro terá juros igual ao do contrato original, e o segundo, de 12% ao ano
3. Será permitida a legalização dos contratos de gaveta nas mesmas condições do mutuário original com um aumento de 20% na prestação
4. Os contratos do SFH assinados entre março de 1986 e dezembro de 1988 poderão obter um desconto de 40% no saldo devedor em caso de quitação antecipada
5. Mutuários com contratos assinados entre janeiro de 1980 e 14 de março de 1990 terão desconto de 30% para quitação antecipada do saldo devedor
6. Os descontos de 30% e 40% para quitação antecipada serão opcionais pelo período de um ano. Esse período vai valer também para o desconto de 50% que vigora desde março de 1990 para contratos assinados até 28/02/86
7. As construtoras poderão vender para companhias hipotecárias as dívidas das pessoas que compraram imóveis financiados
8. Mutuários da CEF pelo sistema hipotecário poderão transferir sua dívida para o SFH, desde que o valor do imóvel não supere R$ 180 mil e o novo empréstimo seja de até R$ 90 mil
9. A CEF permitirá ainda que seus mutuários do sistema hipotecário possam reestruturar seu financiamento por mais 15 anos
10. Será permitido o uso do FGTS para reduzir o valor de empréstimos de mutuários pelo sistema hipotecário que se transferirem para o SFH
11. FGTS também poderá ser usado para abater prestações atrasadas de mutuários em processo de renegociação de dívidas
12. A negociação dos financiamentos pelo sistema hipotecário será caso a caso e o valor do saldo devedor e os juros do contrato poderão ser reduzidos
13. Mutuários da CEF com contrato pelo SFH, mas sem cobertura do FCVS, também serão chamados para renegociar suas dívidas. A chamada será feita de acordo com cronograma fixado pela instituição
14. Todas as medidas valem para mutuários da CEF e podem ser adotadas pelos demais agentes financeiros
15. Foi elevada de 0,025% para 0,1% a contribuição trimestral dos agentes financeiros sobre os saldos do FCVS

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