São Paulo, quinta-feira, 26 de setembro de 1996
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Tribunal do Rio mantém proibição a nudismo

DA SUCURSAL DO RIO

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve ontem a decisão judicial que proíbe, desde dezembro de 94, a prática de nudismo na praia do Abricó, na zona oeste do Rio.
"O Tribunal de Justiça preservou o sentimento de pudor dos indivíduos e da coletividade que tinha sido desrespeitado pela prefeitura", disse o advogado Jorge Béja, 50, autor do pedido de liminar que proibiu o nudismo na praia.
A criação da praia de nudismo do Abricó, a cerca de 30 km do centro do Rio, foi aprovada em novembro de 94 por resolução da Prefeitura do Rio. Dias depois, Béja entrou com pedido de liminar contra a medida.
A liminar foi concedida pela 7ª Vara da Fazenda Pública. Ontem, os três desembargadores da 6ª Câmara Cível analisaram recurso contra a liminar proposto pela Associação Naturista do Rio.

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