São Paulo, quinta-feira, 26 de setembro de 1996![]() |
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Tribunal do Rio mantém proibição a nudismo
DA SUCURSAL DO RIO A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve ontem a decisão judicial que proíbe, desde dezembro de 94, a prática de nudismo na praia do Abricó, na zona oeste do Rio."O Tribunal de Justiça preservou o sentimento de pudor dos indivíduos e da coletividade que tinha sido desrespeitado pela prefeitura", disse o advogado Jorge Béja, 50, autor do pedido de liminar que proibiu o nudismo na praia. A criação da praia de nudismo do Abricó, a cerca de 30 km do centro do Rio, foi aprovada em novembro de 94 por resolução da Prefeitura do Rio. Dias depois, Béja entrou com pedido de liminar contra a medida. A liminar foi concedida pela 7ª Vara da Fazenda Pública. Ontem, os três desembargadores da 6ª Câmara Cível analisaram recurso contra a liminar proposto pela Associação Naturista do Rio. Texto Anterior: Brasil tenta ampliar parcerias em ciência Próximo Texto: O ser - ou o nada? Índice |
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