São Paulo, quinta-feira, 26 de setembro de 1996
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Clubes ignoram as 'leis' do passe livre

MARCELO DAMATO
DA REPORTAGEM LOCAL

Clubes e jogadores desconhecem os recursos legais que têm à disposição para fazer e romper contratos numa situação de passe livre.
Dois advogados ouvidos pela Folha apontam saídas legais, uma que libera e outra que prende o jogador ao clube.
O advogado Cassio Mesquita Barros, professor-titular de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP, diz que se um jogador com passe livre quiser deixar o clube basta pagar valor igual à metade do dinheiro que ainda teria para receber no contrato.
"Se o clube rescindir o contrato, deve pagar a mesma quantia", completa. Essa lei é usada pelo São Paulo, por exemplo, quando quer devolver um jogador emprestado antes do prazo.
Segundo Mesquita Barros, esse procedimento está regido pelo artigo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse artigo aumenta a mobilidade dos jogadores. "Não sabia. Isso nos deixa mais expostos", afirmou o vice-presidente de Futebol do Palmeiras, Seraphim Del Grande.
O zagueiro Cléber, que acabou de renovar com o clube paulista, não usou essa vantagem no novo contrato.
Imagem
O advogado Ives Gandra Martins afirma, por outro lado, que a saída para os clubes é firmarem contratos de cessão de direitos de imagem com os jogadores.
"É isso que clubes da Europa estão fazendo. Nesse contrato, vale o Direito cível. A multa por rescisão pode ser bem mais alta", afirma.
O lateral-esquerdo Roberto Carlos assinou com o Real Madrid por oito anos. Vai receber US$ 25 milhões, entre salários e direitos de imagem. A cláusula de rescisão estabelece indenização de US$ 150 milhões, segundo Martins.
O advogado ponderou, no entanto, que, se houver uma diferença grande demais entre o valor pago e a multa, o contrato pode ser anulado pela Justiça.
"Se o contrato for usado para outro fim, como prender o jogador, ele deve ser desconsiderado."
Por isso, essa saída só deve ser usada com jogadores de fama.
A Folha ouviu três dirigentes sobre esse tipo de contrato. Nenhum pensa em usá-lo. Michel Assef, vice-presidente do Flamengo, disse que ele não atrapalha a rescisão.
"O Romário foi para o Valencia, da Espanha, mas o contrato de direitos de imagem com o Flamengo não foi rescindido."
José Carlos Brunoro, da Parmalat, disse que esses contratos, na Europa, servem mais para reduzir o imposto a pagar, mas que não é hora de pensar nisso no Brasil.
Fernando Casal de Rey, do São Paulo, declarou que esse tipo de contrato "é novidade" para ele.
Como Brunoro, De Rey quer resolver primeiro a situação do passe. "O 'status quo' provoca uma situação mais esdrúxula do que a resolução do Pelé."

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