São Paulo, sexta-feira, 27 de setembro de 1996 |
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Advogados vêem precariedade
GEORGE ALONSO
"O ocupante do Cingapura tem a posse, mas não o domínio nem o direito assegurado a tê-lo no futuro", disse Bastos. Bastos comparou o sistema do Cingapura ao usado para permitir a presença de bancas de jornais nas calçadas. "A permissão pode ser retirada facilmente", disse. Ou seja, é um termo precário. Segundo ele, para ter a propriedade é necessário o compromisso de compra e venda -o que daria direito de registro em cartório, desde que pagas as prestações. Bastos também comentou a opção da prefeitura pela permissão de uso de apartamentos do Cingapura para ex-favelados. Para ele, foi uma forma de agilizar o processo e também de tirar proveito político da entrega dos imóveis, sem ter de esperar decisão de outras instâncias -no caso, a Câmara Municipal de São Paulo. Martins concorda que permissão de uso não é propriedade. "É posse. Mas também não é locação, como chegou a ser dito", afirmou. Para ele, o direito futuro de propriedade do Cingapura está assegurado pelo parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição do país. O artigo prevê que o poder público não pode causar prejuízos ao cidadão. Texto Anterior: Pitta admite que morador não é dono Próximo Texto: Rede nega ajuda ao PPB Índice |
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