São Paulo, sexta-feira, 27 de setembro de 1996
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Advogados vêem precariedade

GEORGE ALONSO
DA REPORTAGEM LOCAL

Os advogados Celso Bastos (constitucionalista) e Ives Gandra Martins (tributarista) disseram à Folha que permissão de uso não é propriedade, quando indagados sobre o Projeto Cingapura.
"O ocupante do Cingapura tem a posse, mas não o domínio nem o direito assegurado a tê-lo no futuro", disse Bastos.
Bastos comparou o sistema do Cingapura ao usado para permitir a presença de bancas de jornais nas calçadas. "A permissão pode ser retirada facilmente", disse. Ou seja, é um termo precário.
Segundo ele, para ter a propriedade é necessário o compromisso de compra e venda -o que daria direito de registro em cartório, desde que pagas as prestações.
Bastos também comentou a opção da prefeitura pela permissão de uso de apartamentos do Cingapura para ex-favelados.
Para ele, foi uma forma de agilizar o processo e também de tirar proveito político da entrega dos imóveis, sem ter de esperar decisão de outras instâncias -no caso, a Câmara Municipal de São Paulo.
Martins concorda que permissão de uso não é propriedade. "É posse. Mas também não é locação, como chegou a ser dito", afirmou.
Para ele, o direito futuro de propriedade do Cingapura está assegurado pelo parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição do país.
O artigo prevê que o poder público não pode causar prejuízos ao cidadão.

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