São Paulo, sexta-feira, 27 de setembro de 1996
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Pitta admite que morador não é dono

GEORGE ALONSO
DA REPORTAGEM LOCAL

Pela primeira vez na campanha, o candidato a prefeito paulistano Celso Pitta (PPB), apadrinhado político do prefeito Paulo Maluf, admitiu que os ocupantes dos apartamentos do projeto Cingapura não são realmente proprietários dos imóveis.
No horário político na televisão, Pitta tem se esforçado para provar que os ex-favelados são donos dos apartamentos, utilizando até opiniões de advogados, mas sem mostrar título de propriedade.
Ontem, antes de carreata pela zona leste, Pitta não respondeu se, nas atuais condições legais, seria possível tirar os moradores dos imóveis (o que tecnicamente é possível). Mas deixou claro que não há, à mão dos ocupantes, documento de propriedade.
"Impossível seria manter os apartamentos do Cingapura prontos e fechados aguardando a promulgação de um projeto de lei que permitisse o usufruto dessa propriedade. O correto é o que nós fizemos, dando permissão de uso", disse o pepebista.
Quando perguntado se concordava que permissão de uso difere de propriedade, Pitta esquivou-se novamente. Preferiu explicar o motivo pelo qual a prefeitura está fornecendo só a permissão de uso.
"A questão da permissão de uso vem cobrir a necessidade jurídica de não se poder dar escritura de bem público se não existe autorização prévia legislativa para a escritura", disse Pitta.
Segundo ele, "na ausência da autorização, que depende de aprovação de lei, o instrumento jurídico é a permissão de uso".
Riscos de perda
Até agora, nenhum ocupante de apartamento do Cingapura tem a propriedade do imóvel -que depende de aprovação de projeto de lei pela Câmara dos Vereadores.
Segundo Pitta, "as escrituras serão aprovadas tão logo esses projetos de lei sejam aprovados".
Pelo termo, cada ocupante do Cingapura tem -pelo menos por enquanto- apenas permissão de uso e pode perder o apartamento caso descumpra qualquer das obrigações e condições estabelecidas, conforme diz a oitava cláusula, que é explícita e clara.
Entre as obrigações que o morador do Cingapura deve seguir estão: usar o imóvel apenas para fins residenciais e pagar em dia as contas de água e luz. É vedado ao morador ceder ou transferir o imóvel a terceiros, no todo ou em parte.
O item "i" da segunda cláusula diz que o ocupante terá de "devolver o imóvel, quando solicitado pelo permitente (a prefeitura), sem direito a indenização por benfeitorias realizadas".
"Ponto de partida"
Ontem, a secretária de Negócios Jurídicos da prefeitura, Monica Caggiano, reconheceu que, de fato, o morador não é proprietário.
Ela ressalvou, porém, que o projeto Cingapura prevê a futura alienação das unidades habitacionais. "A permissão de uso é o ponto de partida", disse.
A décima cláusula aponta que a prefeitura encaminhará projetos de lei ao Legislativo para viabilizar a venda dos imóveis.

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