São Paulo, sexta-feira, 27 de setembro de 1996
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TRE suspende condenação à Globo por ter alterado grade do horário eleitoral

DA REPORTAGEM LOCAL

Por 4 votos contra 3, o plenário do TRE (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) suspendeu ontem a condenação da Rede Globo pela acusação de favorecimento do candidato José Serra (PSDB).
Houve empate de 3 votos a 3 entre os juízes. Nesses casos, a decisão final cabe ao presidente do TRE, Nelson Fonseca. Ele decidiu a favor da Globo.
A condenação tinha sido decidida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior, na semana passada.
Ontem, no plenário, prevaleceu a tese de que a emissora não teve intenção de favorecer Serra ao veicular dois comerciais de sua campanha no "Jornal Nacional" do último dia 16.
No sábado passado, Fonseca já havia concedido liminar à emissora, suspendendo a decisão do juiz Cintra Júnior, que havia condenado a Globo a pagar multa e dar direito de resposta ao PT e à Justiça Eleitoral no "Jornal Nacional".
No processo, a Globo admite que adiantou em 37 minutos a entrada da propaganda de Serra, fazendo-a coincidir com o "Jornal Nacional". O programa tem um dos mais altos índices de audiência do país. O fato teria ocorrido por "problemas técnicos".
Origem
A decisão do plenário foi tomada a partir de representações do PT e do PPB contra o suposto favorecimento ao PSDB. Ontem, o PPB retirou sua ação, sem dar motivos. O advogado da emissora não foi localizado para falar do caso.
A partir da decisão de que não houve, por parte da Globo, intenção de favorecer Serra, o plenário suspendeu a multa de 20 mil Ufirs (R$ 17.694), a mais alta prevista pela lei eleitoral.
Os juízes foram unânimes em negar o direito de resposta solicitado pelo PT. O partido se sentiu ofendido por texto lido no "Jornal Nacional" do dia 17.
O texto afirmava que a acusação de que a propaganda de Serra havia sido veiculada antes do horário não tinha "cabimento".
Segundo os sete juízes, o texto não foi ofensivo ao partido.
Também por unanimidade, os juízes negaram o pedido de direito de resposta da Justiça Eleitoral, decidido pelo juiz Cintra Júnior.
O juiz havia solicitado o tempo de resposta porque o "Jornal Nacional" do dia 17 apresentou um documento em que a diretora do cartório da 1ª Zona Eleitoral, Maria Aparecida Dias de Oliveira, afirmava que, até aquele dia, nenhum partido havia entrado com representação contra a Globo.
O juiz afirmou em sua decisão que a Globo agiu com "má-fé" e acusou a emissora de ter "manipulado a opinião pública" ao usar em sua defesa o documento da diretora do cartório, cujo cargo tem funções burocráticas, e que "não tem nenhum valor legal".
Votaram a favor da manutenção da multa à Rede Globo os juízes Waldir de Souza José, que era o relator do processo, Geraldo Pinheiro Franco e Márcio Moraes. Votaram contra a multa os juízes Djalma Lofrano, Nelson Fonseca, Rubens Aprobato Machado e Francisco Prado.

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