São Paulo, sexta-feira, 27 de setembro de 1996
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Decreto proíbe fumo em locais fechados

PAULO SILVA PINTO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério da Justiça já definiu como vai funcionar a proibição ao fumo em locais fechados coletivos.
Fumar em locais desse tipo deve ser proibido em todo o país a partir de hoje, exceto em locais reservados para os fumantes.
A determinação está em decreto do presidente da República que deve ser publicado no "Diário Oficial" da União, regulamentando a lei 9.294, deste ano.
Quem insistir em fumar onde não é permitido receberá uma advertência do responsável pelo local. Se insistir, deverá ser retirado. Não há previsão de multa.
Em transportes coletivos, incluindo aviões, só é permitido fumar depois de uma hora de viagem, em locais reservados especificamente aos fumantes, que devem estar sinalizados.
Os locais reservados a fumantes em prédios deverão ser bem ventilados, impedindo o acúmulo de fumaça no ambiente.
Ao especificar esses locais coletivos, o decreto menciona "casas de espetáculos, bares, restaurantes e estabelecimentos similares".
Outro artigo cita "hospitais, postos de saúde, bibliotecas, salas de aula, teatro, cinema e repartições públicas federais".
Propaganda
O decreto trata também da propaganda de fumo, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus, remédios e defensivos agrícolas.
A propaganda de produtos com tabaco e das bebidas mencionadas só será permitida entre 21h e 6h.
A publicidade de cigarro não poderá sugerir propriedades calmantes ou melhor desempenho sexual.
Não pode também associar o fumo à prática de esportes olímpicos ou incluir crianças e adolescentes nas peças publicitárias.
As embalagens de cigarros terão que expor seis advertências rotativas aos perigos do consumo de cigarros. As de bebidas deverão ter a seguinte recomendação: "Evite o consumo excessivo de álcool".
A propaganda desse tipo de bebida não poderá ser associada a esportes olímpicos ou de competição nem "ao desempenho saudável de qualquer atividade".
Sobre isso, o texto menciona "condução de veículos" e "imagens ou idéias de melhor desempenho sexual".
Não poderá ser feita recomendação do consumo em chamadas durante transmissões esportivas -só é permitida imagem do logotipo da marca.
Os medicamentos só poderão ser anunciados com autorização especial do Ministério da Saúde. Os comerciais deverão mencionar os riscos do consumo e efeitos colaterais.
Os defensivos agrícolas devem ser anunciados com indicações para que os compradores leiam atentamente os rótulos.

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