São Paulo, sábado, 28 de setembro de 1996 |
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TJ condena "Estado" a indenizar Quércia Manchete do jornal estava errada DA REPORTAGEM LOCAL A S/A O Estado de S. Paulo, empresa que edita os jornais "O Estado de S. Paulo" e "Jornal da Tarde", foi condenada no último dia 19 a pagar cem salários mínimos (R$ 11.200) de indenização por danos morais ao ex-governador Orestes Quércia (1987 a 90).A ação foi movida por Quércia contra a empresa em razão da reportagem "Relatório envolve Quércia e 3 ministros", publicada no dia 17 de maio de 94. A reportagem afirmava que o ex-governador seria citado como envolvido na "máfia do INSS" no relatório final da CPI da Previdência. A informação, que foi publicada na primeira página de ambos as publicações, não era verdadeira. No dia seguinte, os jornais publicaram textos corrigindo a informação. A condenação aconteceu por 3 votos a 0 na 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo o advogado dos jornais, Manuel Alceu Affonso Ferreira, a empresa vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. Alegará que o erro foi retificado e, por isso, não seria cabível a condenação. Texto Anterior: Justiça quebra sigilo no caso da pasta rosa Próximo Texto: Governo anuncia acordo sobre 5 fazendas Índice |
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