São Paulo, sexta-feira, 3 de janeiro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Poupança sem CPMF precisará ser aberta

VIVALDO DE SOUSA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A isenção da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Provisória) para a poupança só vai valer para as contas novas abertas após o dia 25 de janeiro e com rendimento trimestral.
Ou seja, quem tem hoje poupança com rendimento mensal terá de ir ao banco para abrir uma conta trimestral e transferir os seus recursos para essa nova conta, conforme a circular 2.734 editada ontem pelo Banco Central.
Os bancos poderão, no entanto, garantir a isenção para depósitos em poupança há mais de 90 dias. Seria uma forma de facilitar a vida dos contribuintes, mas eles não são obrigados a isso.
Pela circular, os depósitos em poupança com mais de 90 dias terão um adicional de 0,2% sobre o valor de cada saque efetuado até 24 de fevereiro de 1998. Esse adicional é uma compensação à CPMF, que vai durar 13 meses.
Todos os saques feitos após os primeiros 90 dias terão esse adicional. No caso de novos depósitos realizados em data diferente da do aniversário trimestral, o saque sem pagamento da CPMF só será possível depois de outros 90 dias.
Quem tirar o dinheiro antes dos primeiros 90 dias perderá o rendimento e ainda pagará a CPMF.
DOC pode ser cobrado
O BC também fixou normas para a transferência de recursos entre contas correntes de mesmos titulares -até dois no caso de conta conjunta-, de poupança para as contas correntes e dessas para aplicações financeiras.
Transferências de recursos entre contas correntes com o mesmo CPF terão de ser feitos pelo DOC-D para evitar a cobrança da CPMF. Os bancos poderão cobrar pelo DOC-D.
Essa regra é diferente da que vigorou durante a cobrança do IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira). Na época, o BC proibiu os bancos de cobrarem pelo DOC-D que era fornecido gratuitamente.
Também está isenta da CPMF a transferência de recursos

Texto Anterior: Fusões atraem estrangeiros
Próximo Texto: Leia íntegra de circulares
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.