São Paulo, sexta-feira, 3 de janeiro de 1997 |
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Poupança sem CPMF precisará ser aberta
VIVALDO DE SOUSA
Ou seja, quem tem hoje poupança com rendimento mensal terá de ir ao banco para abrir uma conta trimestral e transferir os seus recursos para essa nova conta, conforme a circular 2.734 editada ontem pelo Banco Central. Os bancos poderão, no entanto, garantir a isenção para depósitos em poupança há mais de 90 dias. Seria uma forma de facilitar a vida dos contribuintes, mas eles não são obrigados a isso. Pela circular, os depósitos em poupança com mais de 90 dias terão um adicional de 0,2% sobre o valor de cada saque efetuado até 24 de fevereiro de 1998. Esse adicional é uma compensação à CPMF, que vai durar 13 meses. Todos os saques feitos após os primeiros 90 dias terão esse adicional. No caso de novos depósitos realizados em data diferente da do aniversário trimestral, o saque sem pagamento da CPMF só será possível depois de outros 90 dias. Quem tirar o dinheiro antes dos primeiros 90 dias perderá o rendimento e ainda pagará a CPMF. DOC pode ser cobrado O BC também fixou normas para a transferência de recursos entre contas correntes de mesmos titulares -até dois no caso de conta conjunta-, de poupança para as contas correntes e dessas para aplicações financeiras. Transferências de recursos entre contas correntes com o mesmo CPF terão de ser feitos pelo DOC-D para evitar a cobrança da CPMF. Os bancos poderão cobrar pelo DOC-D. Essa regra é diferente da que vigorou durante a cobrança do IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira). Na época, o BC proibiu os bancos de cobrarem pelo DOC-D que era fornecido gratuitamente. Também está isenta da CPMF a transferência de recursos Texto Anterior: Fusões atraem estrangeiros Próximo Texto: Leia íntegra de circulares Índice |
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