São Paulo, sexta-feira, 3 de janeiro de 1997
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Poupança sem CPMF precisará ser aberta

VIVALDO DE SOUSA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A isenção da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Provisória) para as cadernetas de poupança só vai valer para as contas novas abertas após o dia 25 de janeiro e com rendimento trimestral. O Banco Central desistiu de conceder a isenção para as contas normais, já abertas, desde que o saque fosse feito a cada 90 dias.
Hoje, a equipe econômica deve decidir se as operações em Bolsas de Valores também ficarão isentas do novo "imposto do cheque". A tendência é isentar essas operações para não reduzir o fluxo de capital externo para o país.
Mesmo assim, a decisão só deve ser anunciada na próxima semana, após sinal verde do presidente Fernando Henrique Cardoso. A reunião de hoje será entre o ministro Pedro Malan (Fazenda) o BC (Banco Central) e Receita Federal.
Cadernetas
Pela regulamentação da CPMF divulgada ontem (circular 2.734 do BC), quem tem hoje poupança com rendimento mensal terá de ir ao banco para abrir uma conta trimestral e transferir os seus recursos para essa nova conta.
Os bancos poderão, no entanto, garantir a isenção para depósitos em poupança há mais de 90 dias. Seria uma forma de facilitar a vida dos contribuintes, mas eles não são obrigados a isso.
Pela circular, os depósitos em poupança com mais de 90 dias terão um adicional de 0,2% sobre o valor de cada saque efetuado até 24 de fevereiro de 1998. Esse adicional é uma compensação à CPMF, que vai durar 13 meses.
No caso de novos depósitos realizados em data diferente da do aniversário trimestral, o poupador terá de abrir uma outra caderneta.
Quem tirar o dinheiro antes de 90 dias perderá o rendimento e ainda terá de pagar a CPMF.
Apesar de as novas contas serem obrigatórias após 25 de janeiro, os bancos já podem lançá-las.
Transferências
O BC também fixou normas para a transferência de recurso

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