São Paulo, sexta-feira, 3 de janeiro de 1997 |
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Cobrança deve começar dia 27
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O governo vai passar por cima da mesma lei 9.311 que instituiu a CPMF para atrasar em dois dias -quatro, na prática- o início da aplicação do tributo.Se confirmada a data, os bancos terão quatro dias para se prepararem para a cobrança da CPMF, tributo que deve arrecadar R$ 4,8 bilhões até fevereiro de 1998. Na circular que regulamenta a lei da CPMF, divulgada ontem pelo Banco Central, o início da cobrança do tributo será em 25 de janeiro. Como se trata de um sábado, dia em que os bancos estão fechados, a cobrança deverá ser iniciada no primeiro dia útil seguinte, a segunda-feira, 27 de janeiro. A lei 9.311, entretanto, define que a cobrança deve começar 90 dias depois da sanção presidencial, fato que ocorreu em 24 de outubro, o que daria 23 de janeiro. Segundo Lígia Benevides, chefe-adjunta do Denor (Departamento de Normas do Sistema Financeiro), a data 25 de janeiro foi indicada pela Receita Federal. "Eu nunca dei essa instrução a ninguém", afirmou o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel. A data prevista em seus cálculos, disse, era 23 de janeiro. Texto Anterior: As regras do imposto do cheque (CPMF) Próximo Texto: Seguro não precisa ser pago com IPVA Índice |
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