São Paulo, quarta-feira, 8 de janeiro de 1997
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SDE considera ilegal alta de preços na virada do ano

MÁRCIO DE MORAIS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os postos de venda de combustíveis que reajustaram o preço a partir do dia 1º sob a alegação de repassar ao consumidor o novo cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) terão de voltar aos valores praticados na última semana do ano de 1996.
"'O aumento é ilegal", disse ontem o secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Aurélio Wander Bastos. Em Brasília, esse reajuste foi de 2%, mas há registros de aumentos de até 6% no Rio de Janeiro.
Bastos afirmou também que o repasse da CPMF, já anunciado pelos postos, a partir do dia 25, também contraria a legislação. Ele argumentou que o preço já incorporou, no passado, a cobrança do IPMF e não caiu quando o imposto foi extinto.
O SDE e o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) também consideram ilegalidade a aplicação de três dígitos (três casas decimais depois da vírgula) no preço de bomba dos combustíveis e a propriedade, por meio de contratos de gaveta, de postos pelas distribuidoras.
O diretor do DPDC, Nelson Lins Albuquerque, disse que deverá abrir hoje inquérito administrativos contra postos de combustíveis por cartelização. Conforme forem as alegações da área econômica, disse Bastos, os três dígitos serão reduzidos a dois, pois há indícios de que essa medida -aprovada pela Fazenda e DNC na implantação da URV (Unidade Real de Valor), em 94- prejudica o consumidor.
"A lei do real só prevê dois dígitos na moeda", disse Bastos.
Lins receberá hoje, em reunião com órgãos que lidam com o problema -DNC (Departamento Nacional de Combustíveis) e Seae (Secretaria de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda)- as pesquisas de monitoramento sobre os preços de combustíveis realizadas a partir de dezembro.
As pesquisas foram conduzidas pelo DNC e pela Sunab. Bastos e Lins já têm informações de que houve aumentos combinados de até 35% nos dias subsequentes ao último reajuste, em 18 de dezembro. A única diferença nos valores praticados está no terceiro dígito, que é considerado "fantasma" pela SDE.
Se ficar comprovada a ação combinada e abusiva de preços, conforme prevê Lins, haverá aplicação de multas previstas no Código de Defesa do Consumidor, entre R$ 227,70 e R$ 2,732 milhões.

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