São Paulo, quarta-feira, 15 de janeiro de 1997
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Lei prevê pena de dois a cinco anos de prisão

DA REPORTAGEM LOCAL

O crime de racismo se caracteriza quando alguém impede ou nega algo, em função da raça, a uma pessoa -impedir de entrar em um restaurante, por exemplo- ou quando divulga ou publica idéias racistas.
A lei prevê uma pena que varia de dois a cinco anos de prisão para esses casos. De acordo com o delegado Márcio Campos Baldi, 47, titular da delegacia, a maioria das queixas comunicadas à polícia é de injúria.
A polícia considera injúria os casos em que alguém é ofendido em razão de sua raça. Desde sua criação, a delegacia registrou 174 boletins de ocorrência de injúria.
Para a injúria ser investigada, a vítima deve fazer uma representação a fim de requisitar a abertura de inquérito.
A Delegacia de Crimes Raciais de São Paulo instaurou 66 inquéritos policiais desde a sua criação em 1993. O maior número de casos foi registrado em 1995 (23). No ano passado, foram abertos 16 inquéritos pela delegacia.

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