São Paulo, quarta-feira, 15 de janeiro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Contrato de escola prevê punição a devedor

DA REPORTAGEM LOCAL

Termina na manhã de hoje o prazo dado pelo Procon-DF (Subsecretaria de Defesa do Consumidor) ao Centro Educacional Leonardo da Vinci, uma escola de 1º e 2º grau de Brasília, para que retire de seu contrato uma cláusula considerada abusiva.
A escola incluiu no contrato uma cláusula que caracteriza como inadimplente o aluno que estiver devendo duas ou mais mensalidades.
O contrato prevê que, nesse caso, a escola poderá "suspender a prestação de serviços educacionais", o que significa providenciar a transferência do inadimplente.
"Amanhã (hoje) mandaremos a fiscalização ao colégio para saber se eles tomaram providências. Se não, serão multados", afirma Elisa Martins, subsecretaria de defesa do consumidor do Procon-DF. Segundo ela, o Procon pretende entrar com uma ação judicial pedindo a anulação da cláusula. Ela afirma que a cláusula fere o Código de Defesa do Consumidor.
A reportagem da Folha entrou em contato com a escola na tarde de ontem e foi informada pela funcionária Marinete Nogueira que os diretores estão em férias.
Segundo a funcionária, o Sinepe-DF (Sindicato das Escolas Particulares) estaria respondendo às acusações em nome da escola.
A assessoria do Sinepe divulgou uma nota repudiando as declarações da secretária. "A cessação do contrato de prestação de serviços, para a qual basta a notificação do contratante, por carta, em qualquer época do ano, não implica qualquer prejuízo ou sanção pedagógica ao aluno cujo responsável deixou de efetuar os pagamentos acordados", explica a nota.
O texto afirma que a escola particular não é obrigada a manter a prestação de seus serviços em caso de inadimplência.
Para o advogado Mauro Bueno, presidente da Aipa (Associação Intermunicipal de Pais e Alunos) a cláusula é ilegal. "Ninguém é obrigado a cumprir uma cláusula de contrato que extrapola os limites legais", diz.
A advogada Hebe Tolosa, presidente da Associação de Pais e Alunos do Estado de São Paulo também afirma que a cláusula é ilegal.
"A transferência compulsória requer processo administrativo com direito de defesa" afirma.

Texto Anterior: Adolescentes tentam fugir
Próximo Texto: Reitor da Unesp quer mais vagas à noite
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.