São Paulo, quarta-feira, 15 de janeiro de 1997
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OS BENS DO TRÁFICO

O combate ao tráfico de entorpecentes no país muitas vezes esbarra na complexidade e no potencial econômico da rede montada pelos criminosos. Geralmente, a prisão dos líderes de grandes quadrilhas não é suficiente para desestabilizar a base do negócio, que em muitos casos chega a ser comandado de dentro das próprias penitenciárias.
A decisão do Ministério Público de São Paulo de confiscar os bens de traficantes presos -o que já devia estar sendo praticado- é dessa forma auspiciosa por visar não só os nomes que ocupam os altos postos na hierarquia do crime organizado, mas também a sua estrutura.
No caso de redes amplas de distribuição, que envolvem um grande número de pessoas, o traficante detido pode ser substituído facilmente. As grandes quadrilhas há muito se adaptaram à necessidade de sucessão imediata não só devido aos efeitos da ação repressiva da polícia, mas também por causa da possibilidade de morte de algum de seus líderes em conflitos com outros grupos rivais. Assim, mesmo que alguém de grande importância para a organização seja assassinado ou preso, a distribuição da droga continua.
De acordo com dados da Divisão de Investigações sobre Entorpecentes, a polícia paulista apreende 10% da cocaína comercializada no Estado, negócio que chega a movimentar R$ 45 milhões por ano. A decisão de direcionar esforços contra os bens dos envolvidos certamente eleva as possibilidades de se aumentar essa fatia.
Porém é preciso que tal dispositivo não seja utilizado indiscriminadamente. Para que os bens de um preso ou de seus parentes sejam confiscados, deve estar realmente caracterizada a ligação entre o patrimônio e o comércio de entorpecentes. Há sempre o perigo de que os únicos afetados por tais expedientes sejam pequenos criminosos de pouca importância dentro do rico e bem organizado mundo dos grandes traficantes.

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