São Paulo, domingo, 19 de janeiro de 1997 |
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CARTAS * "Trabalhei em uma loja de materiais de construção durante cerca de dez anos, exercendo a função de cobrador. Recebia mensalmente 10% de comissão sobre o recebimento total do mês. Ocorre que a carteira de trabalho era assinada com 5%. O restante recebido era pago normalmente na folha de pagamento, mas a título de gratificação. Em maio de 1990, a empresa reduziu a comissão para 6%, continuando 5% em carteira e 1% de gratificação. Assim tive prejuízo. Como se não bastasse, em agosto de 1993, a empresa novamente diminuiu a comissão para 5%, retirando a gratificação. Quero saber se isso foi legal e como devo proceder." C.A.R. (Uberaba, MG) Resposta Esclarece Ana Paula Ferreira, advogada do Grupo IOB: "Gratificação é parte integrante do salário. A empresa não pode alterar o contrato de trabalho unilateralmente, de uma forma que cause prejuízo ao empregado. Isso a não ser que uma comunicação interna já tenha determinado que uma gratificação, por exemplo, seria concedida por um período de tempo determinado. O profissional tem cinco anos para reclamar os direitos -no caso do leitor, o que ocorreu em 1993. Pode fazer um acordo com a empresa ou entrar na Justiça". Cartas devem ser enviadas para caderno Empregos - Seção de Cartas, al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, São Paulo, SP, CEP 01290-900, ou por meio do e-mail empregos@uol.com.br. As cartas serão respondidas somente nesta seção. Texto Anterior: Malcolm dava aulas em curso e colégio Próximo Texto: Confira 57 vagas em São Paulo Índice |
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