São Paulo, quarta-feira, 22 de janeiro de 1997
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Férias forenses

LUIZ ANTONIO SAMPAIO GOUVEIA

Entre os dias 20 e 31 de dezembro, fiz o que faço todos os anos. Visitei colegas do interior, em seus escritórios. De bermudas e chinelos, alguns sem camisa, todos sofrendo com nosso calor, encontrei-os debruçados sobre suas máquinas de escrever e computadores, a cumprir prazos vencidos no período.
Voltei a São Paulo no dia 31 e ainda não vi trégua. São prazos que vencem nos tribunais federais onde advogo, que começam de novo a correr ainda no mês de janeiro, e pedidos de medidas urgentes que não cessam de aparecer (afinal, não estamos no mar de rosas que querem nossas autoridades ver).
Em verdade, o que chamam de férias forenses existe pouco e para muito poucos advogados. A advocacia é uma faina fascinante (quase heróica) neste país, onde tudo o que se muda na Justiça desconsidera a existência do advogado.
Têm a Justiça do Trabalho e a Federal férias entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, e a Estadual, feriado entre os dias 1 e 21 de janeiro e férias de 22 até 31 de janeiro, nas instâncias inferiores, enquanto, em todo o mês de janeiro, estão os tribunais em férias coletivas.
Nas férias da Justiça do Trabalho e da Federal, bem como no feriado da Estadual (que hoje chamam recesso da Justiça), o foro funciona precariamente, à base de plantões improvisados com número insuficiente de juízes, o que é lamentável em um país onde, normalmente, já são eles em número diminuto. E vire-se o advogado para fazer o que precisar...
Felizmente, não reclamo. Afinal, como dizia um velho rábula que conheci em São José do Rio Preto, quem reclama não advoga...
Mas, sem dúvida, me pareceria muito mais saudável que todas as Justiças entrassem em recesso entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Essa uniformização permitiria ao advogado, sobretudo, descansar e viver.
O grosso da advocacia é constituído por advogados que trabalham solitariamente e atuam em todas as Justiças, e poucos clientes os procuram nos dias de Natal ou de Ano Novo, quando, na Justiça Estadual, os processos não param mesmo de andar.
Na gestão de José Roberto Batochio na Presidência da OAB-SP, a partir de um projeto de lei do deputado estadual Israel Zeckser, graças a um bom trabalho do deputado Pedro Dallari (também estadual), conseguiu-se lei estadual que fez feriado forense os dias entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.
Por um ano, essa lei esteve em vigor. O pouco interesse da OAB-SP em face do problema permitiu que a lei fosse mudada. Pode parecer incrível. Mas, naquela época (eu e muitos advogados simples como eu), conseguimos, enfim, descansar...

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