São Paulo, quarta-feira, 22 de janeiro de 1997
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STF suspende cobrança do IPTU de 92

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente interino do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Celso de Mello, suspendeu ontem a cobrança da diferença do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de São Paulo de 1992.
Mello concedeu liminar a favor de petição apresentada pela Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo contra o lançamento do imposto em 92 com alíquotas progressivas de 0,2% a 5%. O valor variaria conforme o preço do imóvel.
Até o julgamento do mérito da petição, o ministro determinou que a Prefeitura de São Paulo se abstenha de executar 1,037 milhão de contribuintes que seriam notificados a pagar a diferença.
Inadimplentes
A assessoria do STF informou que a cobrança do IPTU progressivo atingiu o presidente Fernando Henrique Cardoso, dono de dois imóveis no bairro de Higienópolis.
O IPTU progressivo, lançado pela ex-prefeita Luiza Erundina, ficou suspenso entre 1992 a 1995 por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que concedeu liminar a favor de ação movida pela Procuradoria Geral de Justiça.
O mesmo tribunal deu nova decisão e autorizou a cobrança do IPTU. Por isso, a procuradoria ingressou com pedido de liminar.
Segundo o ministro, o STF já havia declarado inconstitucionais leis de Belo Horizonte e de São Paulo que instituíram o IPTU progressivo. As decisões só beneficiaram os autores. A decisão tomada ontem beneficia todos os contribuintes de São Paulo.
Receita
Segundo a Prefeitura de São Paulo, cerca 150 mil boletos da diferença do IPTU já foram enviados e outros 349 mil seriam enviados nas próximas semanas.
A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos informou que a diferença do imposto foi cobrada por causa da necessidade de a prefeitura cumprir a decisão do TJ de São Paulo. Até as 20h30 de ontem, o secretário dos Negócios Jurídicos, Edvaldo Brito, não havia sido informado oficialmente sobre a liminar do STF.
Segundo Luiz Antônio Marrey, procurador-geral de Justiça de São Paulo, o contribuinte que já pagou o imposto deve esperar o julgamento para saber o que fazer. Caso o Supremo confirme a suspensão, a prefeitura será obrigada a devolver o dinheiro.

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