São Paulo, quarta-feira, 22 de janeiro de 1997
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Tudo sobre a CPMF

Quando começa o desconto
. Amanhã, dia 23 de janeiro
. Saques em caixas eletrônicos feitos hoje a partir das 20h já serão tributados, porque a compensação ocorre apenas amanhã
Como será o desconto
. Será descontada uma parcela de 0,2% sobre o valor dos saques em contas correntes e de poupança. Saques nas demais aplicações financeiras são tributados indiretamente, porque o dinheiro transita pela conta corrente
Quem paga a CPMF
. Quem possui conta corrente, caderneta de poupança e aplicações financeiras
. Empréstimos e utilização da conta especial serão tributados duas vezes, no momento da tomada do dinheiro e na hora do pagamento
O que estará isento
. Transferências de contas correntes ou cadernetas de poupança do mesmo titular, feitas por meio de DOC-D e do "cheque roxo", que serão fornecidos pelos bancos
. Caderneta de poupança trimestral
. Saques diretos nas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), do PIS/Pasep e do seguro-desemprego
. Movimentações financeiras de entidades beneficentes
. Captação de recursos no exterior
. Remessas ao exterior para pagamento de empréstimos
. Giro de operações nas Bolsas de Valores realizado por investidores residentes no país
. Lançamentos nas contas da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações
O que será compensado
. Trabalhadores que recebam até três salários mínimos terão o desconto da CPMF compensado no pagamento da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
. Aposentados que recebam até dez salários mínimos terão o desconto da CPMF, mas receberão os mesmos 0,2% a mais
O que ainda falta definir
. Isenção para as operações de entrada e saída de investimentos estrangeiros nas Bolsas de Valores
Como escapar do tributo
. Alguns bancos oferecem pagar a CPMF que incidiria sobre cadernetas de poupança e outros investimentos de curto prazo de seus clientes
. Deslocar investimentos de curto prazo para aqueles com um ano de duração ou para cadernetas trimestrais
. Pessoas que recebem salário por meio de conta corrente individual de um banco e que movimentam em conta conjunta de outro banco devem transformar a primeira em conjunta
. Pessoas que costumam fazer transferências de recursos para contas de outras (filhos, pais ou sócios) devem transformar essas últimas em conjunta

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