São Paulo, quarta-feira, 22 de janeiro de 1997 |
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Tudo sobre a CPMF Quando começa o desconto . Amanhã, dia 23 de janeiro . Saques em caixas eletrônicos feitos hoje a partir das 20h já serão tributados, porque a compensação ocorre apenas amanhã Como será o desconto . Será descontada uma parcela de 0,2% sobre o valor dos saques em contas correntes e de poupança. Saques nas demais aplicações financeiras são tributados indiretamente, porque o dinheiro transita pela conta corrente Quem paga a CPMF . Quem possui conta corrente, caderneta de poupança e aplicações financeiras . Empréstimos e utilização da conta especial serão tributados duas vezes, no momento da tomada do dinheiro e na hora do pagamento O que estará isento . Transferências de contas correntes ou cadernetas de poupança do mesmo titular, feitas por meio de DOC-D e do "cheque roxo", que serão fornecidos pelos bancos . Caderneta de poupança trimestral . Saques diretos nas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), do PIS/Pasep e do seguro-desemprego . Movimentações financeiras de entidades beneficentes . Captação de recursos no exterior . Remessas ao exterior para pagamento de empréstimos . Giro de operações nas Bolsas de Valores realizado por investidores residentes no país . Lançamentos nas contas da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações O que será compensado . Trabalhadores que recebam até três salários mínimos terão o desconto da CPMF compensado no pagamento da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) . Aposentados que recebam até dez salários mínimos terão o desconto da CPMF, mas receberão os mesmos 0,2% a mais O que ainda falta definir . Isenção para as operações de entrada e saída de investimentos estrangeiros nas Bolsas de Valores Como escapar do tributo . Alguns bancos oferecem pagar a CPMF que incidiria sobre cadernetas de poupança e outros investimentos de curto prazo de seus clientes . Deslocar investimentos de curto prazo para aqueles com um ano de duração ou para cadernetas trimestrais . Pessoas que recebem salário por meio de conta corrente individual de um banco e que movimentam em conta conjunta de outro banco devem transformar a primeira em conjunta . Pessoas que costumam fazer transferências de recursos para contas de outras (filhos, pais ou sócios) devem transformar essas últimas em conjunta Texto Anterior: Bancos recriam fundo de "commodities" Próximo Texto: Saques nos caixas pagam CPMF Índice |
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