São Paulo, quinta-feira, 23 de janeiro de 1997 |
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A emissão dos títulos 1 - O Estado ou município encaminha ao Dedip (Departamento da Dívida Pública) do Banco Central pedido para emitir títulos com o objetivo de pagar precatórios (dívidas) 2 - O Dedip nomeia duas comissões para analisar o pedido. Uma verifica se os documentos exigidos estão em ordem. Outra faz análise financeira do mercado de títulos. Em cada comissão atuam três técnicos (são seis ao todo) 3 - Depois da análise do processo, o chefe-adjunto do Dedip aprova ou rejeita o parecer. O passo seguinte é a aprovação do parecer pelo chefe do Dedip 4 - Esse mesmo parecer deve ser assinado pelo diretor de Política Monetária e pelo presidente do Banco Central, que encaminha o ofício ao presidente do Senado 5 - No Senado, o ofício é encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos. O presidente da comissão nomeia um relator, que elaborará um projeto autorizando ou não a emissão de títulos 6 - Aprovado na comissão, o projeto vai ao plenário, precisando de maioria simples para ser aprovado Texto Anterior: Para CPI, governo de SC favoreceu banco Próximo Texto: Relator pede inquérito ao BC Índice |
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