São Paulo, sábado, 25 de janeiro de 1997
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CEF tem nova tabela para classe média

SHIRLEY EMERICK
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os mutuários do programa Carta de Crédito da CEF (Caixa Econômica Federal) para a classe média terão seus contratos regidos por uma nova tabela que vai reduzir a variação do valor da prestação ao longo do financiamento.
Segundo a CEF divulgou ontem, a variação entre a primeira e a última prestação chega a 170%, enquanto a variação com base na atual tabela adotada ultrapassa 400%.
A Caixa vai adotar uma tabela própria, o Sacre (Sistema de Amortização Crescente), apenas para os empréstimos feitos com recursos próprios como, por exemplo, a Carta de Crédito para a classe média.
Nesse programa, que receberá R$ 800 milhões, se inscreveram 116 mil pessoas, das quais 35 mil foram selecionadas na primeira fase.
A nova tabela não será adotada nos contratos do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) nem nos financiamentos feitos com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), informa a CEF.
Prestações
Nesse sistema de amortização, o mutuário vai ter uma prestação inicial maior e, ao longo do tempo, vai abater uma parcela maior do saldo devedor.
Como as prestações são constantes, o mutuário consegue abater uma parcela maior do saldo devedor, o que diminui a parcela a pagar relativa aos juros.
Juros
No cálculo atualmente usado pela Caixa Econômica Federal, o devedor começa pagando uma parcela pequena, que vai aumentando ao longo do contrato.
Nesse caso, a prestação não abate uma parcela significativa do saldo devedor.
Como o reajuste do saldo é mensal e o da prestação é anual, o mutuário tem dificuldade em abater a dívida.
Na época do reajuste, ele percebe que pagou basicamente os juros que incidem sobre o saldo devedor, sem abater parte do seu valor.
O presidente da CEF, Sérgio Cutolo, disse que a nova sistemática vai beneficiar a instituição e os mutuários.
"O mutuário vai pagar menos juros ao longo do tempo. É um sistema mais adequado para um ambiente de baixas taxas de inflação", afirmou o presidente da Caixa Econômica Federal.
Diferença de valores
No caso de um financiamento de R$ 50 mil, por exemplo, o mutuário vai pagar uma prestação inicial de R$ 824,58.
Na 49ª prestação, o pagamento será de R$ 1.028,25 e, o saldo devedor, de R$ 54.704,18.
Pela tabela atual, o saldo devedor, nessa etapa de pagamento, estaria em R$ 66.284,39.
Isto é, estaria maior porque o mutuário não conseguiu abater, durante o pagamento do contrato, sua dívida.

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