São Paulo, domingo, 26 de janeiro de 1997
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Saiba como o juiz define a pena do condenado

DA REPORTAGEM LOCAL

A legislação divide os homicídios dolosos em privilegiados, simples e qualificados. O assassinato é doloso quando o réu agiu com a intenção de matar a vítima.
A pena para eles é diferente assim como a forma de cumprimento, pois os casos qualificados são considerados crimes hediondos -pela lei de crimes hediondos, o condenado perde benefícios no cumprimento da pena.
Homicídio doloso simples é aquele que não é nem privilegiado, nem qualificado. A pena varia de 6 a 20 anos de prisão.
Os homicídios privilegiados existem em três casos: quando o réu age por motivo de relevante valor moral, por relevante valor social ou sob violenta emoção.
A violenta emoção ocorre quando há uma provocação injusta seguida da reação impensada do réu. Nesses três casos, o entendimento da Justiça é de que a pena deve ser reduzida de um sexto a um terço.
Então, o juiz aplica a pena do homicídios simples (mínimo de 6, máximo de 20 anos) e a reduz em seguida. Outra forma de reduzir uma pena são os atenuantes.
São definidos como atenuantes pela lei sete fatores: o réu ter menos de 21 anos ou mais de 70 anos, o desconhecimento da lei, o relevante valor social ou moral, a confissão espontânea e se o crime foi praticado sob influência de multidão ou de tumulto.
Também atenuam a pena as situações em que o réu matou sob coação a qual podia ter resistido, sob ordem superior e sob violenta emoção. Nesses casos, o tempo de condenação também pode ser reduzida de um sexto a um terço.
Agravantes
Existem cinco situações em que o homicídio doloso é considerado qualificado. Quando elas ocorrem, a pena mínima do réu passa de 6 para 12 anos e a máxima, de 20 para 30 anos.
As situações são: quando o homicídio é pago ou cometido por motivo torpe, quando o motivo é fútil, quando é empregado algum meio cruel (tortura, veneno, asfixia) ou que resulte em perigo para outras pessoas (explosão, incêndio), quando a vítima não teve chance de defesa e quando ele serve para assegurar a impunidade ou execução de outro crime.
Reconhecendo a existência de mais de uma qualificadora para um crime, o juiz deve considerar apenas uma delas para efeito de qualificar o crime. As demais serão consideradas agravantes da pena.
Cada circunstância agravante da pena pode fazer com que a condenação mínima de 12 anos seja acrescida de um sexto a um terço. Elas englobam todas as circunstâncias que qualificam o crime acrescidas de outras situações.
São elas: se o crime é cometido contra pais, filhos, irmãos ou cônjuges; se o crime foi cometido com abuso de autoridade, com abuso de poder, contra criança, velho ou enfermo, contra preso ou em ocasião de calamidade pública e quando a pessoa bebe para ter coragem de praticar o crime. A pena também pode ser agravada quando o réu é reincidente.

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