São Paulo, domingo, 26 de janeiro de 1997
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Julgamento no Brasil é diferente daqueles do cinema

DA REPORTAGEM LOCAL

Brasileiros acostumados a assistir filmes de tribunais americanos puderam perceber muitas diferenças no julgamento de Guilherme de Pádua. Isso porque nosso Código Penal diverge em muitos pontos do vigente nos Estados Unidos.
No Brasil, por exemplo, a testemunha não faz juramento com a mão direita sobre a Bíblia -procedimento tradicional nos EUA.
Segundo advogados ouvidos pela Folha, o motivo é que no Brasil há separação entre a Igreja e o Estado. As testemunhas, aqui, assumem um compromisso oral de dizer a verdade.
Em ambos os sistemas, o réu tem o direito de não responder às perguntas. Mas em tribunais americanos, o acusado, se resolver falar, também faz um juramento.
Já o réu brasileiro não assume o compromisso de dizer a verdade, ficando impune se for provado seu depoimento mentiroso.
"O réu brasileiro pode criar histórias mirabolantes e confundir os jurados. E não sofrer pena por isso", diz o promotor de Justiça Carlos Cardoso de Oliveira.
Um fator que traz maior dinamismo ao julgamento americano é a possibilidade de ambas as partes -advogado e promotor- interrogarem o acusado.
No tribunal brasileiro, apenas o juiz pode fazer perguntas ao réu. Quando os advogados querem perguntar, têm que pedir ao juiz que faça as perguntas.
Outra diferença é que, em audiências e processos que precedem o plenário do júri brasileiro, o advogado e o promotor podem fazer perguntas às testemunhas apenas por intermédio do juiz.
Esse procedimento também é comum durante o tribunal de júri, apesar de o Código de Processo Penal brasileiro permitir que as partes interroguem diretamente as testemunhas.
Nos EUA, a pergunta é direta. Dessa maneira, a testemunha tem menos tempo para formular a resposta, o que facilita a percepção de uma possível mentira.
Na maior parte dos Estados americanos, o veredicto do júri tem de ser unânime. Os jurados se reúnem para discutir sobre a absolvição ou condenação do réu, permitindo a influência de uns sobre a decisão de outros. A única pergunta que respondem é se consideram o réu culpado ou inocente.
Em alguns Estados, em caso de condenação, os próprios jurados definem a pena.
Voto secreto
No Brasil, o voto é individual e secreto. Os jurados ficam incomunicáveis durante o julgamento para evitar que haja influência nas decisões.
O juiz faz uma série de perguntas a cada um dos jurados, que respondem apenas "sim" ou "não" por meio de cédulas que são depositadas em urnas. O juiz profere a sentença e fixa a pena.

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