São Paulo, segunda-feira, 27 de janeiro de 1997 |
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Segmentos de maior reclamação no Procon* Móveis - 2.200 Telefonia - 824 Serviços em geral - 549 Eletroeletrônicos - 349 Veículos - 156 Eletrodomésticos - 89 . O que fazer 1. No ato da compra, o consumidor deve exigir que conste, no comprovante de pagamento, o prazo para a entrega do produto 2. Se a compra for realizada por telefone ou reembolso postal, o fornecedor deve enviar -via fax ou correio-, uma confirmação do negócio com data de entrega 3. No caso de compras de linhas telefônicas, normalmente consta no contrato a previsão de entrega, com a ressalva de que esse prazo depende das condições técnicas da Telesp para ser cumprido. Antes de fechar o contrato, portanto, é importante que o comprador verifique na própria Telesp se há condições de instalação 4. Se o fornecedor não cumprir o prazo de entrega, o consumidor pode rescindir o contrato e pedir a devolução do que foi gasto. Para isso, deve enviar uma carta com aviso de recebimento, explicando o motivo da rescisão. Esse procedimento deve ser tomado imediatamente após o vencimento do prazo combuinado 5. Se a demora na entrega se referir a prédios em construção, o consumidor deve guardar anúncios publicitários que constem a data prevista de conclusão e anexá-los ao contrato 6. Normalmente em contratos de imóveis em construção, consta uma cláusula que prevê a dilatação do prazo de entrega. O consumidor deve observar se o prazo de dilatação está especificado. Essa é uma exigência que o consumidor deve fazer *queixas registradas entre janeiro de dezembro de 96 em relação à não entrega de produtos e serviços Fontes: Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e advogados Texto Anterior: Cumprimento de prazo é previsto em lei Próximo Texto: Empresa culpa máquinas Índice |
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