São Paulo, sexta-feira, 31 de janeiro de 1997 |
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Ministro do STF aponta erro na emenda
SILVANA DE FREITAS
O ministro não quis se pronunciar oficialmente nem se identificar porque terá que julgar uma eventual ação sobre o caso. Segundo ele, a principal incompatibilidade é a que impõe a desincompatibilização para os que concorrem a outros cargos (parágrafo 6º do artigo 14). Outros exemplos seriam os princípios de probidade administrativa e da legitimidade do processo eleitoral. Segundo ele, a exigência de saída do cargo é tão grave que a Constituição permite a impugnação de candidatura. Um eventual pedido de impugnação poderá ser ajuizado junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), após o registro formal do nome do candidato. Também nesse caso, a decisão final caberia ao STF. O ministro disse que, se a oposição tomar a iniciativa de ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade no STF, só terá chance de ser vitoriosa caso aponte a violação de pelo menos uma cláusula pétrea -parte da Constituição que não pode ser alterada. São chamadas cláusulas pétreas a forma federativa do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Só há decisão sobre a inconstitucionalidade de emendas nessa hipótese. O ministro disse que, em princípio, não identifica a violação de nenhum desses dispositivos. Segundo ele, após a promulgação da emenda, sem alterações em relação ao texto aprovado anteontem, o STF poderá apreciar essa "incongruência" no eventual exame de uma ação. A partir da promulgação, o TSE também pode ser consultado sobre a aplicação da norma à legislação eleitoral. Ele criticou a interpretação literal da parte da Constituição modificada pela emenda (parágrafo 5º do artigo 14), como quer o ministro Nelson Jobim. Ele é favorável a um entendimento que "tempere" a norma criada pela emenda (mudando o parágrafo 5º) e a que exige a saída do cargo que ocupa para a disputa de outro (parágrafo 6º). Segundo o ministro, o STF pode apreciar a intenção do legislador. O ministro do STF considerou que a Câmara teria sido incompetente ao suprimir a permissão de disputa sem saída do cargo. "Uma emenda mais competentemente redigida teria alterado a norma do parágrafo 6º." LEIA EDITORIAL contra a exigência de desincompatibilização à pág. 1-2 Texto Anterior: Previdência tem relator Próximo Texto: Itamar faz críticas ao presidente no Senado Índice |
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