São Paulo, sexta-feira, 31 de janeiro de 1997 |
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Posto não quebra exclusividade
DEISE LEOBET
A portaria, baixada no último dia 16, alterou a forma de distribuição dos combustíveis permitindo às revendedoras adquirirem os produtos de mais de uma companhia. Os proprietários de postos criaram a expectativa de que poderiam romper todos os contratos vigentes. No entanto, os advogados chegaram a conclusão de que a medida só é válida para os postos que não possuem contratos com nenhuma distribuidora e desde que sejam proprietários dos equipamentos (bombas e logomarca). Outros 23,2% dos postos não têm mais contratos, mas continuam usando equipamentos de distribuidoras. O restante dos postos de combustíveis estão vinculados a alguma distribuidora com contratos que podem vigorar de dois a 15 anos. Mesmo assim, os sindicatos calculam que até o final do ano cerca de 32% das revendedoras já estarão trabalhando com bandeira branca. O ponto mais polêmico da portaria é que, com a liberação dos preços dos combustíveis, as revendedoras estarão sujeitas às oscilações de preços das companhias. "Os que estiverem atrelados a contratos com distribuidoras que oferecerem preços mais alto certamente terão prejuízos", afirmou a advogada do Sindicombustíveis do Paraná, Amarílis Vaz Cortese. Segundo ela, a possibilidade de rescisão dos atuais contratos não é uma alternativa viável. A maioria prevê " altas multas" para a parte que solicitar a quebra do contrato. Texto Anterior: Lampreia discute cotas com europeus Próximo Texto: Ministério revoga portaria sanitária Índice |
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