São Paulo, sexta-feira, 31 de janeiro de 1997
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Posto não quebra exclusividade

DEISE LEOBET
FREE-LANCE PARA A AGÊNCIA FOLHA EM CURITIBA

Advogados de 25 sindicatos de postos de combustíveis de todo país concluíram ontem, em Curitiba, que a portaria número nove, do Ministério das Minas e Energia, não tem força legal para quebrar a exclusividade do fornecimento de derivados de petróleo pelas companhias distribuidoras.
A portaria, baixada no último dia 16, alterou a forma de distribuição dos combustíveis permitindo às revendedoras adquirirem os produtos de mais de uma companhia.
Os proprietários de postos criaram a expectativa de que poderiam romper todos os contratos vigentes. No entanto, os advogados chegaram a conclusão de que a medida só é válida para os postos que não possuem contratos com nenhuma distribuidora e desde que sejam proprietários dos equipamentos (bombas e logomarca).
Outros 23,2% dos postos não têm mais contratos, mas continuam usando equipamentos de distribuidoras.
O restante dos postos de combustíveis estão vinculados a alguma distribuidora com contratos que podem vigorar de dois a 15 anos. Mesmo assim, os sindicatos calculam que até o final do ano cerca de 32% das revendedoras já estarão trabalhando com bandeira branca.
O ponto mais polêmico da portaria é que, com a liberação dos preços dos combustíveis, as revendedoras estarão sujeitas às oscilações de preços das companhias.
"Os que estiverem atrelados a contratos com distribuidoras que oferecerem preços mais alto certamente terão prejuízos", afirmou a advogada do Sindicombustíveis do Paraná, Amarílis Vaz Cortese.
Segundo ela, a possibilidade de rescisão dos atuais contratos não é uma alternativa viável. A maioria prevê " altas multas" para a parte que solicitar a quebra do contrato.

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