São Paulo, domingo, 5 de outubro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Mudar razão social não libera FGTS

DA REPORTAGEM LOCAL

Alteração da razão social da empresa empregadora não libera o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de seus funcionários. Também não dá direito à rescisão de contrato trabalhista.
O FGTS só é liberado nas condições previstas por lei: aposentadoria, demissão sem justa causa, extinção da empresa, falecimento do trabalhador, prestações da casa própria e término de contrato trabalhista com prazo determinado.
Se a empresa alterar sua razão social, o empregado deve verificar se o novo nome foi anotado em sua carteira de trabalho e se os depósitos estão sendo efetuados normalmente. Para isso, basta procurar a Caixa Econômica Federal e pedir o extrato de sua conta vinculada.

Consultoria: Wagner França, advogado e diretor da Somma Consultoria Jurídica.

Texto Anterior: CARTAS
Próximo Texto: Confira 28 vagas na cidade de São Paulo
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.