São Paulo, domingo, 5 de outubro de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
CARTAS * "Trabalho há cinco anos em uma empresa, sem carteira assinada. Gostaria de saber quais são os direitos que adquiri, por lei." Gabriel Tonante (Frutal, MG) Resposta Segundo Silvio Senne, supervisor da consultoria trabalhista e previdenciária do Grupo IOB, o artigo 29 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê que a assinatura do contrato de trabalho é obrigatória. A empresa que ferir a lei paga multa. O funcionário tem assegurados os seguintes direitos, acrescidos de multa: férias, 13º salário e depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Cartas devem ser enviadas para caderno Empregos - Seção de Cartas, al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, São Paulo, SP, CEP 01290-900. Texto Anterior: Sebastian começou como garçom em Minas Próximo Texto: Mudar razão social não libera FGTS Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |