São Paulo, domingo, 5 de outubro de 1997
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CARTAS

* "Trabalho há cinco anos em uma empresa, sem carteira assinada. Gostaria de saber quais são os direitos que adquiri, por lei."
Gabriel Tonante (Frutal, MG) Resposta Segundo Silvio Senne, supervisor da consultoria trabalhista e previdenciária do Grupo IOB, o artigo 29 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê que a assinatura do contrato de trabalho é obrigatória.
A empresa que ferir a lei paga multa. O funcionário tem assegurados os seguintes direitos, acrescidos de multa: férias, 13º salário e depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Cartas devem ser enviadas para caderno Empregos - Seção de Cartas, al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, São Paulo, SP, CEP 01290-900.

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