São Paulo, domingo, 5 de outubro de 1997 |
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O que muda no termo de responsabilidade 1. O paciente deve ser informado, em linguagem acessível, sobre seu estado de saúde, diagnóstico, os métodos terapêuticos aplicáveis e a provável evolução do seu estado clínico. 2. Acesso do paciente ao seu prontuário. 3. Os procedimentos de diagnóstico ou tratamento só podem ser executados com o consentimento prévio do paciente. 4. O paciente pode mudar de idéia e revogar a autorização para determinados procedimentos. 5. Se discordar do diagnóstico ou tratamento, tem de se manifestar por escrito. 6. Se o doente se recusar a ser tratado, deve deixar o hospital. 7. O paciente nomeia um representante, que tem a autoridade de tomar as decisões no seu lugar, no caso deste se tornar incapaz de decidir. Essa pessoa não precisa necessariamente ser um parente. Texto Anterior: Pacientes informados Próximo Texto: Rosto de porcelana Índice |
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