São Paulo, segunda-feira, 6 de outubro de 1997
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Empresa reformula seu próprio parecer sobre o Banco Nacional

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

Numa decisão sem precedentes, a empresa de auditoria KPMG emitiu em junho último um parecer, ainda inédito, reformulando a opinião que havia dado sobre as contas do Banco Nacional, em 95.
Com isso, abriu a possibilidade de vir a ser responsabilizada por prejuízos causados a investidores.
A KPMG auditava o Nacional e foi contratada pelo BC (Banco Central) para examinar a parte "podre" do banco -ou seja, o que não foi para o Unibanco.
Alguns analistas interpretaram essa contratação como um prejulgamento oficial, favorável àquela firma de auditoria.
Advogados especialistas em direito societário entenderam que seria uma forma indireta de o BC responsabilizar os auditores independentes do banco.
Juristas ouvidos pela Folha consideram que esse novo parecer é o reconhecimento de que a firma de auditoria errou ao examinar anteriormente as contas do banco. Ou seja, é uma prova que pode vir a ser usada contra a KPMG em ações de reparação por perdas e danos.
Ônus da prova
"Não existe na literatura da contabilidade a figura da reformulação de parecer", afirma o professor Eliseu Martins, da Fipecafi (a fundação de pesquisas contábeis, financeiras e atuariais, da Universidade de São Paulo).
"Todos os prejudicados, o BC ou qualquer cidadão, pois o Tesouro teve prejuízo, podem acionar a auditoria, pedindo reparação das perdas", diz Martins. Especialista em normas contábeis, Martins foi diretor da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e marcou sua atuação ao defender a transparência dos balanços.
Foi durante sua gestão que o órgão puniu, pela primeira vez, uma das seis grandes firmas de auditoria -a Price Waterhouse, que emitira um parecer sem a necessária ressalva. A decisão posteriormente foi revertida pelo "conselhinho", que julga recursos contra punições na esfera administrativa.
As firmas de auditoria são sociedades civis, de responsabilidade solidária e ilimitada -os sócios são solidários entre si. Na hipótese de uma ação de reparação, não há limite de capital: a indenização pode atingir os bens dos sócios.
No exterior, as empresas de auditoria são alvo de ações milionárias quando investidores entendem que sofreram prejuízo provocado por omissão ou negligência dos auditores. "Mas o investidor terá que caracterizar que houve prejuízo e que ele decorreu de omissão", diz o advogado Nelson Eizirik, ex-diretor da CVM.

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