São Paulo, segunda-feira, 6 de outubro de 1997
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Dívida ao INSS pode ser parcelada em 8 anos

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

As empresas que devem à Previdência Social ganharam um presente de Natal antecipado. Elas poderão parcelar a dívida da parte patronal, até a competência março de 97, em até 96 meses (oito anos) e ainda ter a multa reduzida.
O parcelamento foi ampliado por causa da dívida da Encol. Para tentar receber os R$ 120 milhões que a construtora deve ao INSS, o governo ampliou o prazo de parcelamento para todas as empresas, dos atuais 60 para até 96 meses.
Segundo a medida provisória nº 1.571-6, as empresas terão três opções para quitar a dívida, mesmo que ela já tenha sido incluída em notificação. Se pagarem à vista, a multa terá redução de 80%, desde que o pagamento seja feito até 31 de março de 98.
Se o parcelamento for pedido até o dia 31 de dezembro deste ano, a multa será reduzida em 50%. Se o pedido for feito até 31 de março de 98, a redução será de 30%. Em ambos os casos, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 500.
No período de dezembro de 91 a março de 97 as multas variavam de 10% a 60%. A partir de abril de 97, de 4% a 50%.
A partir de 1º abril de 98 voltam a valer as regras atuais, segundo o secretário-executivo da Previdência Social, José Cechin. Assim, os parcelamentos serão de, no máximo, 60 meses.
Além disso, segundo o secretário, as multas deixam de ter redução. Além de perderem o desconto, as multas terão acréscimo de 20%, conforme a medida provisória nº 1.571, de 1º de abril deste ano.
O acordo de parcelamento será feito em termo específico. Os acionistas ou sócio-controladores da empresa responderão como fiadores com seus bens pessoais no caso de não-pagamento ou insolvência.
A empresa que atrasar o recolhimento de alguma competência posterior à celebração do acordo terá o parcelamento rescindido. Além disso, o saldo devedor terá a multa restabelecida.
Empregados e microempresas Por causa da Encol, o governo também permitiu que as empresas parcelem as contribuições descontadas dos empregados em até 18 meses. É a primeira que esse parcelamento é concedido, uma vez que até agora esses débitos sempre foram pagos à vista.
No caso das micro e pequenas empresas, o prazo de parcelamento dos débitos referentes à parte patronal poderá ser ampliado para até 120 meses (dez anos). A parte dos empregados também será parcelada em até 18 meses.

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