São Paulo, segunda-feira, 6 de outubro de 1997
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Regras para o pagamento são atualizadas

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O INSS baixou a ordem de serviço nº 170, de 20 de agosto, aprovando o manual de preenchimento da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS).
A nova ordem de serviço atualiza e unifica toda a legislação existente sobre o assunto, como leis, decretos e resoluções do próprio INSS. Ela está em vigor desde 3 de setembro, data em que foi publicada no "Diário Oficial da União".
Segundo a ordem de serviço, que ocupou nove páginas do "DOU", a atualização foi feita considerando a complexidade e alterações efetuadas na legislação que rege o custeio da Seguridade Social.
Além disso, o INSS considerou a necessidade de adequar o preenchimento da GRPS às normas em vigor, notadamente aquelas referentes a alíquotas (no caso de seguro de acidentes do trabalho), multas, juros, compensação etc.
A ordem de serviço informa as responsabilidades do instituto e do contribuinte. Ao INSS compete promover a arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais e demais recursos arrecadados pela Seguridade Social.
Ao contribuinte compete preencher corretamente a GRPS e pagá-la na rede bancária autorizada, à sua escolha, no prazo previsto -até o segundo dia do mês seguinte ao de competência, no caso de empresas, e até o dia 15 do mês seguinte, no caso de contribuinte individual (pessoa física).
Segundo a ordem de serviço, a GRPS poderá ser adquirida em papelarias, mas as empresas também podem usar o processamento eletrônico de dados para sua confecção e emissão.
Guarda por dez anos
O INSS pede que o contribuinte "zele pelo preenchimento correto, nítido e pela guarda da GRPS, pois ela é o documento que garante a comprovação dos seus recolhimentos previdenciários".
O preenchimento será feito, à máquina ou em letra de forma (esferográfica preta ou azul), em duas vias -a primeira vai para o INSS e a segunda fica com o contribuinte.
Os originais das guias pagas devem ficar no local onde a empresa centraliza os livros e documentos contábeis para apresentação à fiscalização, por dez anos. Cada estabelecimento deverá manter cópia da respectiva GRPS.
(MCz)

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