São Paulo, terça-feira, 7 de outubro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Justiça nega 2 liminares contra o rodízio

FABIO SCHIVARTCHE
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça paulista indeferiu ontem as duas primeiras liminares (decisões provisórias) contra o rodízio de veículos da prefeitura.
O juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública, Pedro Aurélio Pires Maringolo, indeferiu o pedido de mandado de segurança do advogado Elpídio Sabino de Oliveira.
Oliveira havia entrado com a ação na última sexta-feira, um dia depois da aprovação da lei do rodízio na Câmara Municipal, alegando que necessita se deslocar todos os dias com seus dois automóveis (um Kadett e um Chevy) para sua residência e seu local de trabalho.
Ele argumentou que a lei e o decreto ferem os direitos de ir e vir e o de propriedade.
O juiz entendeu que "a lei municipal e o decreto não têm os vícios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade apontados".
Também escreveu em seu despacho que o fato de se pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e outros tributos não gera nenhum direito adquirido de circular livremente em vias públicas.
O juiz-titular da 7ª Vara, Danilo Paniza Filho, negou liminar a um pedido de antecipação de tutela (espécie de decisão provisória que demora mais do que o mandado de segurança para ser julgada).
Mais ações
A partir de hoje, diversas associações de classe vão entrar com ações contra o rodízio (veja quadro nesta página).
Apesar de a maioria dos pedidos de liminar contra o rodízio do governo estadual ter sido negada, representantes das entidades acreditam que contra a prefeitura a resposta da Justiça será diferente.
Balanço preliminar da secretaria estadual do Meio Ambiente informa que, das 220 ações contra o programa em 97, apenas 15 receberam liminares. Destas, a maioria aguarda o julgamento do mérito.

Texto Anterior: Falta de provas contra escola faz governo arquivar 110 processos
Próximo Texto: Associação pode ajudar a recorrer
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.