São Paulo, terça-feira, 7 de outubro de 1997![]() |
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Justiça nega 2 liminares contra o rodízio
FABIO SCHIVARTCHE
O juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública, Pedro Aurélio Pires Maringolo, indeferiu o pedido de mandado de segurança do advogado Elpídio Sabino de Oliveira. Oliveira havia entrado com a ação na última sexta-feira, um dia depois da aprovação da lei do rodízio na Câmara Municipal, alegando que necessita se deslocar todos os dias com seus dois automóveis (um Kadett e um Chevy) para sua residência e seu local de trabalho. Ele argumentou que a lei e o decreto ferem os direitos de ir e vir e o de propriedade. O juiz entendeu que "a lei municipal e o decreto não têm os vícios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade apontados". Também escreveu em seu despacho que o fato de se pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e outros tributos não gera nenhum direito adquirido de circular livremente em vias públicas. O juiz-titular da 7ª Vara, Danilo Paniza Filho, negou liminar a um pedido de antecipação de tutela (espécie de decisão provisória que demora mais do que o mandado de segurança para ser julgada). Mais ações A partir de hoje, diversas associações de classe vão entrar com ações contra o rodízio (veja quadro nesta página). Apesar de a maioria dos pedidos de liminar contra o rodízio do governo estadual ter sido negada, representantes das entidades acreditam que contra a prefeitura a resposta da Justiça será diferente. Balanço preliminar da secretaria estadual do Meio Ambiente informa que, das 220 ações contra o programa em 97, apenas 15 receberam liminares. Destas, a maioria aguarda o julgamento do mérito. Texto Anterior: Falta de provas contra escola faz governo arquivar 110 processos Próximo Texto: Associação pode ajudar a recorrer Índice |
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