São Paulo, terça-feira, 7 de outubro de 1997
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Ministro do TST chama Lei do Passe de 'anacrônica'

Para Pazzianotto, Constituição mudou a sociedade brasileira

MARCELO DAMATO
DA REPORTAGEM LOCAL

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Almir Pazzianotto Pinto disse à Folha que considera anacrônica a Lei do Passe dos atletas de futebol.
O fim do passe é um dos pontos centrais do projeto de lei Pelé, que está tramitando no Congresso em regime de urgência. Ainda que o projeto só ponha fim a ele dois anos após a lei entrar em vigência, esse mudança está enfrentando grandes resistências dos clubes.
Mas, para Pazzianotto, fazendo coro com o presidente do Clube dos 13, Fábio Koff, o passe deve ser repensado. "Considero que é difícil defender a existência do passe à luz da Constituição de 1988."
Para ele, a elaboração da Constituição de 1988 refletiu desejo de mudança da sociedade brasileira.
"Se fosse para ficar tudo na mesma, não seria preciso fazer uma nova", disse Pazzianotto, que foi ministro do Trabalho do governo José Sarney (1985-90), o primeiro presidente civil após o governo militar (1964-85).
O ministro afirmou que a Lei do Atleta Profissional (1976) foi aprovada "num momento em que o Congresso possuía liberdade de atuação limitada."
Mas, segundo ele, a lei, que regulamentou a profissão e criou limites para os poderes dos clubes sobre os jogadores, foi benéfica para os atletas. "Antes era pior."
Sobre o projeto de lei Pelé, ele fez uma ressalva: "Um ponto pouco falado é o artigo que diz que o jogador pode considerar o contrato rescindido se o clube atrasar o salário por 60 dias. É tempo demais. Em nenhuma outra área, o trabalhador aceitaria esperar tanto".
Pela lei atual, o prazo é ainda maior: é preciso o clube atrasar o salário 90 dias para que o jogador possa pedir a sua desvinculação, sem ter que pagar multa.
Mas, se o clube pagar o que deve, o contrato volta a ficar em vigor e o passe volta ao seu domínio.
Julgamento
Pazzianotto determinou na última sexta que o Goiás não poderia impedir o zagueiro Marcelo (ex-Lyon) de rescindir seu contrato e assinar com outro clube.
Marcelo tenta desde fim de agosto romper seu contrato, apoiado nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas o clube negou-se a liberá-lo mesmo com o pagamento de multa.
Mas, até as 18h45 de ontem, no entanto, Elizabete Sanchez, coordenadora do Departamento de Registros da CBF, afirmava não ter sido informada da decisão.
Segundo ela, o que vale à CBF é a decisão de um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho em Goiânia, vetando a rescisão.
A Folha apurou que o desembargador usou a Lei do Passe para manter o jogador no Goiás -embora Marcelo tenha passe livre.
Mesmo que a decisão do ministro do TST chegue hoje à CBF, Marcelo não deverá jogar mais no Brasileiro, pois ontem encerrou-se o prazo para inscrições.

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