São Paulo, quarta-feira, 8 de outubro de 1997
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Mudanças na aposentadoria dos congressitas

Como é
Deputados e senadores contribuem para o IPC (Instituto de Previdência dos Congressistas)
A contribuição ao IPC é obrigatória
Deputados e senadores contribuem com 10% do salário mensal bruto, os aposentados contribuem com 7% da pensão paga pelo IPC
Câmara e Senado contribuem com 20% dos salários de deputados e senadores
Deputados e senadores podem se aposentar proporcionalmente depois de 8 anos de mandato e com 50 anos de idade, no mínimo
Deputados e senadores não podem estar no exercício do mandato para requerer aposentadoria
Deputados e senadores têm direito a aposentadoria integral depois de 30 anos de contribuição

Como ficou
Será criado o PSSC (Plano de Seguridade Social dos Congressistas)
O ingresso no novo plano será facultativo
Deputados, senadores e aposentados vão pagar 11% do salário mensal
O índice de contribuição da Câmara e do Senado será o mesmo de deputados e senadores
Para se aposentar, deputados e senadores precisam ter 35 anos de mandato com contribuição ao PSSC e idade mínima de 60 anos. Eles poderão somar ao mandato o tempo de contribuição em outras atividades. Nesse caso, a aposentadoria será proporcional ao tempo de mandato
Deputados e senadores não poderão estar no exercício do mandato para requerer aposentadoria
Deputados e senadores não terão direito a aposentadoria integral. Será aplicado um redutor, seguindo as regras previstas para o funcionalismo público na emenda da reforma da Previdência

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