São Paulo, quarta-feira, 8 de outubro de 1997
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Conheça as regras básicas do projeto

O texto que será votado pela Câmara para a regulamentação de planos e seguros privados de assistência à saúde
. Plano mínimo
O projeto define três tipos de planos mínimos -ambulatorial, hospitalar e odontológico. O plano ambulatorial cobre todas as clínicas e exames necessários ao diagnóstico, mas não garante atendimento de emergência. O plano hospitalar cobre todas as especialidades médicas e garante internação e UTI por prazo ilimitado, além das intervenções cirúrgicas e exames. Menores de 18 anos internados terão direito a um acompanhante durante todo o tempo em que ficarem nos hospital. O plano odontológico cobre o atendimento básico
. Reajuste por idade
Ficam proibidos reajustes de preço por faixa etária a partir dos 60 anos de idade do usuário, desde que já esteja filiado ao plano ou seguro de saúde há pelo menos dez anos.
. Desempregado
Pode manter-se filiado a um plano coletivo por até dois anos ou um terço do tempo filiado antes de perder o emprego -o que vencer primeiro-, desde que pague também a parte de contribuição do empregador
. Doenças crônicas
O usuário que aderir a um determinado plano terá que se responsabilizar pelas informações de sua ficha cadastral. Isto é, se ficar provado que ele tinha conhecimento de uma doença crônica antes de aderir ao plano ou seguro a empresa não será obrigada a custear o seu tratamento. A operadora de plano ou seguro de saúde tem dois anos, a partir da assinatura do contrato, para demonstrar que determinada doença era pré-existente
. Aposentado
Para cada ano de contribuição terá direito de manter-se associado por mais um ano após a aposentadoria, desde que assuma o pagamento integral. Se ao aposentar-se estiver vinculado a um plano coletivo há pelo menos dez anos terá o direito de manter-se associado
. Descredenciamento de hospitais
Se o hospital onde o paciente estiver internado for descredenciado pelo seu plano ou seguro de saúde, ele poderá exigir que a empresa pague pelo serviço daquele hospital até o final de seu tratamento
. Inadimplência
A empresa só pode deixar de atender o paciente ou cancelar unilateralmente seu contrato se ele estiver inadimplente há mais de 60 dias
. Carências
O prazo de carência para início de atendimento, tanto ambulatorial quanto hospitalar ou odontológico, é de seis meses. Em caso de parto, a carência é de dez meses. Ou seja, somente após decorrer esse prazo da data de assinatura do contrato o parto terá cobertura

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